CIRCULAR N. 003073
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Dispõe sobre procedimentos
referentes à intervenção ou à
liquidação extrajudicial em
administradora de consórcio.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 19 de dezembro de 2001, com base no art. 33 da Lei
8.177, de 1° de março de 1991,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer que nos casos de intervenção ou de
liquidação extrajudicial em administradora de consórcio, em face de
eventos que dificultem a satisfação das suas obrigações, poderá o
interventor ou o liquidante convocar assembléia geral extraordinária
para deliberar sobre:
I - rescisão, pelos respectivos grupos, do contrato de
prestação de serviço com a administradora sob intervenção ou
liquidação, podendo, ainda, oferecer condições de nomeação e de
contratação de nova administradora, desde que esta satisfaça os
requisitos legais e regulamentares;
II - proposta de composição entre grupos, remanejamento de
cotas, dilação ou redução de prazo e de número de participantes,
revisão de valor de prestação e de outras condições fixadas,
inclusive substituição do bem e rateio de eventuais prejuízos
causados pela administradora sob intervenção ou liquidação.
Parágrafo 1º O interventor ou liquidante, previamente à
realização da assembléia geral extraordinária, publicará edital de
pré-qualificação para selecionar administradoras interessadas em
administrar grupo de consórcio decorrente de processo de
transferência, submetendo à assembléia as propostas recebidas que
preencherem os requisitos legais e regulamentares.
Parágrafo 2º Aprovada e processada a transferência, os
grupos de consórcio poderão dar à nova administradora procuração
específica para declaração e recebimento de créditos, em nome do
grupo, pertinente à massa liquidanda.
Parágrafo 3º As deliberações de que trata este artigo devem
ser submetidas, previamente, ao Banco Central do Brasil, acompanhadas
de cópia do edital referido no Parágrafo 1º.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a Circular 2.074, de 31 de outubro de
1991.
Brasília, 20 de dezembro de 2001.
Sérgio Darcy da Silva Alves Carlos Eduardo de Freitas
Diretor Diretor