Revogada Norma
20/12/2001
#37986

Resolução Nº 2.918

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2002.

                        RESOLUCAO N. 002918                          
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                                      Define a Taxa de Juros de Longo
                                      Prazo (TJLP)  para  o  primeiro
                                      trimestre de 2002.             

         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 18 de dezembro  de  2001,
tendo em vista as disposições da Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de
2001,                                                                

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º Fixar em 10% a.a. (dez por cento ao ano) a Taxa  de
Juros  de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de janeiro  a
31  de  março  de  2002, inclusive, calculada a  partir  da  meta  de
inflação para os próximos 12 (doze) meses, baseada no contido no art.
2º  da  Resolução  nº 2.744, de 28 de junho de 2000,  de  3,5%  (três
inteiros e cinco décimos por cento), acrescida de prêmio de risco  de
6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento).                      

         Art.  2º  Esta  Resolução entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2002,  a
Resolução nº 2.889, de 26 de setembro de 2001.                       

                                  Brasília, 20 de dezembro de 2001   


                                  Arminio Fraga Neto                 
                                  Presidente                         







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