Revogada Norma
28/12/2001
#223088

CIRCULAR SUSEP n.º 170

Define as pendências para sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar conforme a Resolução CNSP nº 60.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

Quando a Circular SUSEP nº 170 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 170 entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de novembro de 2001.
O que acontece com as sociedades que não atendem às solicitações da SUSEP no prazo de quinze dias?
As sociedades que não atendem às solicitações da SUSEP no prazo de quinze dias são incluídas no cadastro de pendências, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível, após transcorrido prazo de dez dias do recebimento de carta reiterando a solicitação, salvo prorrogação concedida por Chefe de Departamento mediante justificativa.
O que define a Circular SUSEP nº 170, de 12 de novembro de 2001?
A Circular SUSEP nº 170, de 12 de novembro de 2001, define as pendências conforme o art. 65 da Resolução CNSP nº 60, de 3 de setembro de 2001, relacionadas às sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
Quais são as pendências definidas pela Circular SUSEP nº 170?
As pendências incluem: não apresentação do Formulário de Informação Periódica, não encaminhamento de atas e documentos de Assembleia Geral Ordinária, constituição incorreta das reservas, insuficiência dos ativos garantidores, insuficiência de capital mínimo, margem de solvência e índice legal, não pagamento da taxa de fiscalização, deixar de informar o total de provisões técnicas do ramo de vida em grupo, não recolhimento de multa aplicada após decisão administrativa sancionatória, e não atendimento às solicitações da SUSEP no prazo de quinze dias.
Qual é a consequência para as sociedades que incidem nas práticas contidas nos incisos I a VIII do Art. 1º da Circular SUSEP nº 170?
As sociedades que incidem nas práticas contidas nos incisos I a VIII do Art. 1º são incluídas no cadastro de pendências, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível.
Quem assinou a Circular SUSEP nº 170?
A Circular SUSEP nº 170 foi assinada por Helio Oliveira Portocarrero de Castro, Superintendente da SUSEP.

Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.