Revogada Norma
10/01/2002
#223075

CIRCULAR SUSEP n.º 177

Estabelece normas para cursos de habilitação de corretores de seguros de vida, capitalização e previdência.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

Qual é a diferença entre cursos abertos e fechados de habilitação técnico-profissional?
Os cursos abertos são realizados pela FUNENSEG ou por instituições de ensino credenciadas e podem receber matrícula de qualquer candidato que tenha completado o curso de 2º grau. Os cursos fechados são contratados por sociedades seguradoras ou de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, diretamente com a FUNENSEG ou outra instituição de ensino credenciada.
Quais são as disciplinas práticas do Curso de Habilitação para Corretores de Vida, de Capitalização e de Previdência?
As disciplinas práticas incluem Mercado Financeiro, Capitalização, Previdência Privada, Seguro de Pessoas (VI, VG, VP, AP) e Estratégias de Comercialização.
Quais são os requisitos mínimos para o credenciamento de instituições de ensino para ministrar o Curso de Habilitação Técnico-Profissional?
Os requisitos mínimos incluem: comprovada experiência em programas de habilitação profissional reconhecidos pelo Ministério da Educação, documentação legal atualizada, instalações físicas compatíveis, profissional responsável pela coordenação dos cursos com formação acadêmica na área de educação, corpo docente capacitado, utilização da grade curricular definida pela SUSEP, e critérios de aprovação com frequência e média mínimas de setenta por cento.
Quais são as formas de obter a habilitação técnico-profissional de Corretores de Vida, de Capitalização e de Previdência?
A habilitação técnico-profissional pode ser obtida mediante aprovação em um Curso de Habilitação Técnico-Profissional ou no Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional, ambos promovidos pela Fundação Escola Nacional de Seguros – FUNENSEG.
Como são desenvolvidos os cursos fechados de habilitação técnico-profissional?
Os cursos fechados são desenvolvidos em duas etapas: disciplinas teóricas e treinamentos práticos supervisionados pela empresa contratante, paralelamente ao conteúdo teórico do curso.
Quais são as disciplinas teóricas do Curso de Habilitação para Corretores de Vida, de Capitalização e de Previdência?
As disciplinas teóricas incluem Matemática, Direito do Seguro – Fundamentos Jurídicos, Legislação e Organização Profissional, e Fundamentos do Seguro.
Quantos Exames Nacionais de Habilitação Técnico-Profissional devem ser realizados por ano?
Devem ser realizados, no mínimo, dois exames nacionais a cada ano.
Quem pode realizar os Cursos de Habilitação Técnico-Profissional para Corretores de Seguros de Vida, de Capitalização e de Previdência?
Os cursos podem ser realizados pela FUNENSEG ou por outras instituições de ensino que venham a ser credenciadas pela SUSEP.
Qual é a carga horária total do Curso de Habilitação para Corretores de Vida, de Capitalização e de Previdência?
A carga horária total do curso é de 130 horas/aula.
O que é necessário para obter o registro provisório de Corretor de Seguro de Vida, de Capitalização e de Previdência?
Para obter o registro provisório, é necessário que a empresa contratante solicite e que o candidato comprove a realização da primeira etapa do curso fechado. O registro provisório terá validade máxima e improrrogável de noventa dias.
Quem é responsável pela elaboração das provas do Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional?
A elaboração das provas é de responsabilidade de uma comissão integrada por representantes da SUSEP, FUNENSEG, FENASEG, FENACOR e ANAPP.
O que é a Circular SUSEP nº 177?
A Circular SUSEP nº 177, de 11 de dezembro de 2001, dispõe sobre a realização de Curso de Habilitação de Corretores de Vida, de Capitalização e de Previdência, e dá outras providências.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.