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Esclarece a contabilização de aumento de capital com créditos a acionistas relacionados a juros sobre capital próprio e dividendos.
CARTA-CIRCULAR N. 002994
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Esclarece acerca da contabilizacao de aumento de
capital com utilizacao de creditos a acionistas,
relacionados ao pagamento de juros sobre o capital
proprio ou ao pagamento de dividendos.
Com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de
1989, esclarecemos que os aumentos de capital social realizados com
utilizacao de creditos a acionistas, relacionados ao pagamento de ju-
ros sobre o capital proprio, de que trata o art. 9. da Lei 9.249, de
26 de dezembro de 1995, ou ao pagamento de dividendos, devem ser re-
gistrados no Plano Contabil das Instituicoes do Sistema Financeiro
Nacional- Cosif:
I - na data da assembleia geral que deliberar sobre o aumen-
to de capital, a debito do titulo 4.9.3.10.00-5 DIVIDENDOS E
BONIFICACOES A PAGAR tendo, como contrapartida, o adequado subtitulo
do titulo 6.1.1.20.00-8 AUMENTO DE CAPITAL;
II - na data da aprovacao do aumento de capital pelo Banco
Central do Brasil, a debito do subtitulo do titulo 6.1.1.20.00-8 ten-
do, como contrapartida, o adequado subtitulo do titulo 6.1.1.10.00-1
CAPITAL.
2. Nos aumentos de capital da especie nao e necessario o reco-
lhimento de recursos ao Banco Central do Brasil de que trata o art.
27 da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Brasilia, 15 de janeiro de 2002.
Departamento de Normas do Sistema
Financeiro
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe
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