Revogada Norma
15/01/2002
#223078

CIRCULAR SUSEP n.º 176

Estabelece critérios para cobrança do custo de emissão em contratos de seguro.

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Perguntas e respostas

Quando a Circular SUSEP Nº 176 entrou em vigor?
A Circular SUSEP Nº 176 entrou em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2001.
O que é o custo de emissão segundo a Circular SUSEP Nº 176?
O custo de emissão é o custo de apólice, fatura e endosso em contratos de seguro, conforme definido no art. 1º da Resolução CNSP nº 15, de 11 de agosto de 1998.
Qual Circular foi revogada pela Circular SUSEP Nº 176?
A Circular SUSEP Nº 176 revogou a Circular SUSEP nº 159, de 31 de julho de 2001.
Em quais situações é vedada a cobrança do custo de emissão?
É vedada a cobrança do custo de emissão para endossos que tenham por objeto a correção ou alteração de informações que não impliquem na cobrança de prêmio de seguro adicional, ou para aqueles que promovam qualquer tipo de restituição de prêmio.
Quais tipos de seguros podem incluir custos adicionais no cálculo do custo de emissão?
Na contratação de seguro de crédito à exportação, crédito interno, seguro garantia e fiança locatícia, pode ser incluído no cálculo do custo de emissão o valor relativo ao custo de cadastro e acompanhamento de crédito, desde que previamente aprovado pela SUSEP por meio de nota técnica.
Qual é o limite máximo para a cobrança do custo de emissão?
O limite máximo para a cobrança do custo de emissão é de R$ 60,00 (sessenta reais).

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