Comunicado
15/01/2002
#31795

COMUNICADO N. 009173

Solicita a instituicoes financeiras informacoes sobre indisponibilidade de bens de administradores da RAPS sob regime de direcao fiscal.

                        COMUNICADO N. 009173                         
                        --------------------                         

                           Transmite  as  instituicoes  financeiras e
                           bolsas  de valores  solicitacao da Agencia
                           Nacional de Saude Suplementar, referente a
                           indisponibilidade de bens de administrado-
                           res  da RAPS - Republica Administradora de
                           Planos de Saude S/A. - Sob Regime de Dire-
                           cao Fiscal.                               


                   Para conhecimento  e adocao das providencias cabi-
veis, transmitimos teor do Oficio 004/PRESI,  de 03.01.2002, do Dire-
tor-Presidente da Agencia Nacional de Saude Suplementar do Ministerio
da Saude:                                                            

                        "MINISTERIO DA SAUDE                         
                AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR                

Oficio 004/PRESI                                                     

                          Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2002.     


Prezado Senhor,                                                      


           Nos  termos da Resolucao de Diretoria  Colegiada - RDC 91,
de 03 de dezembro de 2001, da Agencia Nacional de Saude Suplementar -
ANS, publicada no Diario Oficial da Uniao -  DOU de 17 de dezembro de
2001, foi instaurado o  Regime de Direcao Fiscal  na RAPS - REPUBLICA
ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE S/A., inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoas Juridicas - CNPJ sob o numero 60.531.548/0001-90, com sede
na Praca da Republica 452 -  9. andar - Centro -  CEP 01045-000 - Sao
Paulo (SP), e foi nomeado Paulo Cezar dos Santos como Diretor-Fiscal.

2.         O Regime de Direcao Fiscal das Operadoras de Planos de As-
sistencia a Saude encontra-se regulado pela  Lei 9.656, de 3 de junho
de 1998, alterada pela Medida Provisoria 2.177-44, de 24 de agosto de
2001, e pela Resolucao - RDC 40, de 12 de dezembro de 2000, publicada
no DOU de 14 de dezembro de 2000.                                    

3.         Dessa forma, solicito a V.S. o obsequio da adocao das pro-
videncias necessarias com vistas a expedicao  de comunicado dessa Au-
tarquia, instruindo as instituicoes financeiras  para que prestem di-
retamente ao Diretor-Fiscal nomeado as  informacoes relativas aos se-
guintes assuntos:                                                    

   a) existencia  de bens ou  negocios em nome  dos administradores a
      seguir qualificados, que foram alcancados pela indisponibilida-
      de  de bens, nos termos do disposto  no art. 24-A da Lei 9.656,
      de  3 de junho de 1998, alterada  pela Medida Provisoria 2.177-
      44, de 24 de agosto de 2001:                                   

      - LUIZ ROBERTO SILVEIRA PINTO, brasileiro, casado, medico, por-
        tador  da carteira de  identidade 1.798.607  - SSP/SP, CPF/MF
        006.092.188-91, residente e domiciliado na rua Horacio Bandi-
        eri 183 - Morumbi - CEP 05653-030 - Sao Paulo (SP);          

      - HANNELORE HELENA HORST SILVEIRA PINTO, brasileira, casada, do
        lar,  portadora  da  carteira  de  identidade  2.312.663-2  -




        SSP/SP, CPF/MF 269.254.168-57, residente e domiciliada na rua
        Horacio  Bandieri 183 - Morumbi  - CEP 05653-030  - Sao Paulo
        (SP).                                                        

   b) existencia e origem de creditos ou obrigacoes, vencidos ou vin-
      cendos,  relacionados com os administradores,  bem como de con-
      tratos de locacao de servicos ou outros por eles firmados;     

   c) existencia de titulos e valores mobiliarios ou quaisquer outros
      bens,  custodiados, caucionados ou em  garantia de propriedades
      dos administradores acima relacionados;                        

   d) quaisquer  outros dados julgados de interesse para os trabalhos
      de Direcao Fiscal.                                             

                         Atenciosamente,                             


                         JANUARIO MONTONE                            
                         Diretor-Presidente                          

Ao Senhor                                                            
Jose Irenaldo Leite de Ataide                                        
Chefe do Departamento de Regimes Especiais - DERES                   
Banco Central do Brasil                                              
Brasilia - DF"                                                       

2.                 Esclarecemos que  quaisquer informacoes complemen-
tares poderao ser obtidas no endereco a seguir indicado:             

               Agencia Nacional de Saude Suplementar                 
               Diretoria de Normas e Habilitacao das Operadoras      
               Avenida Augusto Severo, 84 - 11. andar                
               telefone: 0XX21 25050000                              
               20021-040 - Rio de Janeiro (RJ).                      


                   Brasilia, 15 de janeiro de 2002.                  

                   DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS                 



                   Marcio dos Santos Gomes                           
                   Chefe, em exercicio                               

Perguntas e respostas

Qual é a função do Diretor-Fiscal nomeado pela ANS?
O Diretor-Fiscal nomeado pela ANS tem a função de supervisionar e administrar a operadora de planos de saúde que está sob Regime de Direção Fiscal, garantindo que todas as informações e bens dos administradores sejam devidamente monitorados e reportados.
Qual é a legislação que regula o Regime de Direção Fiscal?
O Regime de Direção Fiscal é regulado pela Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, e pela Resolução RDC 40, de 12 de dezembro de 2000.
Qual é o endereço da Agência Nacional de Saúde Suplementar para obter informações complementares?
O endereço da Agência Nacional de Saúde Suplementar para obter informações complementares é: Avenida Augusto Severo, 84 - 11º andar, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20021-040. O telefone é 0XX21 25050000.
Quais são as informações que as instituições financeiras devem fornecer ao Diretor-Fiscal?
As instituições financeiras devem fornecer informações sobre a existência de bens ou negócios em nome dos administradores, a existência e origem de créditos ou obrigações, a existência de títulos e valores mobiliários ou quaisquer outros bens custodiados, caucionados ou em garantia, e quaisquer outros dados julgados de interesse para os trabalhos de Direção Fiscal.
O que é o Regime de Direção Fiscal?
O Regime de Direção Fiscal é uma medida regulatória aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para supervisionar operadoras de planos de saúde que apresentam irregularidades ou dificuldades financeiras. Ele está regulamentado pela Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, e pela Resolução RDC 40, de 12 de dezembro de 2000.
Quem são os administradores mencionados no comunicado?
Os administradores mencionados no comunicado são Luiz Roberto Silveira Pinto e Hannelore Helena Horst Silveira Pinto.
Quem assinou o comunicado da ANS?
O comunicado da ANS foi assinado por Januário Montone, Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Qual é o número do CNPJ da RAPS - República Administradora de Planos de Saúde S/A?
O número do CNPJ da RAPS - República Administradora de Planos de Saúde S/A é 60.531.548/0001-90.

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