Comunicado
15/01/2002
#31691

COMUNICADO N. 009174

Solicita a instituicoes financeiras informacoes sobre indisponibilidade de bens de administradores da Pro-Saude sob regime de direcao fiscal.

                        COMUNICADO N. 009174                         
                        --------------------                         

                           Transmite  as  instituicoes  financeiras e
                           bolsas  de valores  solicitacao da Agencia
                           Nacional de Saude Suplementar, referente a
                           indisponibilidade de bens de administrado-
                           res  da Pro-Saude - Assistencia Medica S/C
                           Ltda. - Sob Regime de Direcao Fiscal.     


                   Para conhecimento  e adocao das providencias cabi-
veis, transmitimos teor do Oficio 001/PRESI,  de 03.01.2002, do Dire-
tor-Presidente da Agencia Nacional de Saude Suplementar do Ministerio
da Saude:                                                            


                        "MINISTERIO DA SAUDE                         
                AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR                

Oficio 001/PRESI                                                     

                          Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2002.     


Prezado Senhor,                                                      


           Nos  termos da Resolucao de Diretoria  Colegiada - RDC 93,
de 03 de dezembro de 2001, da Agencia Nacional de Saude Suplementar -
ANS, publicada no Diario Oficial da Uniao -  DOU de 17 de dezembro de
2001, foi instaurado o  Regime de Direcao Fiscal  na PRO-SAUDE ASSIS-
TENCIA MEDICA S/C LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Ju-
ridicas - CNPJ sob  o numero 02.613.026/0001-30, com  sede na Calcada
das Acacias 3, 2.  piso, Centro Comercial de  Alphaville - CEP 06453-
000 - Barueri (SP), e  foi nomeado Paulo Cezar  dos Santos como Dire-
tor-Fiscal.                                                          

2.         O Regime de Direcao Fiscal das Operadoras de Planos de As-
sistencia a Saude encontra-se regulado pela  Lei 9.656, de 3 de junho
de 1998, alterada pela Medida Provisoria 2.177-44, de 24 de agosto de
2001, e pela Resolucao - RDC 40, de 12 de dezembro de 2000, publicada
no DOU de 14 de dezembro de 2000.                                    

3.         Dessa forma, solicito a V.S. o obsequio da adocao das pro-
videncias necessarias com vistas a expedicao  de comunicado dessa Au-
tarquia, instruindo as instituicoes financeiras  para que prestem di-
retamente ao Diretor-Fiscal nomeado as  informacoes relativas aos se-
guintes assuntos:                                                    

   a) existencia  de bens ou  negocios em nome  dos administradores a
      seguir qualificados, que foram alcancados pela indisponibilida-
      de  de bens, nos termos do disposto  no art. 24-A da Lei 9.656,
      de  03 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisoria 2.177-
      44, de 24 de agosto de 2001:                                   





      - LUIZ ROBERTO SILVEIRA PINTO, brasileiro, casado, medico, por-
        tador  da carteira de  identidade 1.798.607  - SSP/SP, CPF/MF
        006.092.188-91, residente e domiciliado na rua Horacio Bandi-
        eri 183 - Morumbi - CEP 05653-030 - Sao Paulo (SP);          

      - HANNELORE HELENA HORST SILVEIRA PINTO, brasileira, casada, do
        lar,  portadora  da  carteira  de  identidade  2.312.663-2  -
        SSP/SP, CPF/MF 269.254.168-57, residente e domiciliada na rua
        Horacio  Bandieri 183 - Morumbi  - CEP 05653-030  - Sao Paulo
        (SP).                                                        

   b) existencia e origem de creditos ou obrigacoes, vencidos ou vin-
      cendos,  relacionados com os administradores,  bem como de con-
      tratos de locacao de servicos ou outros por eles firmados;     

   c) existencia de titulos e valores mobiliarios ou quaisquer outros
      bens,  custodiados, caucionados ou em  garantia de propriedades
      dos administradores acima relacionados;                        

   d) quaisquer  outros dados julgados de interesse para os trabalhos
      de Direcao Fiscal.                                             

                         Atenciosamente,                             


                         JANUARIO MONTONE                            
                         Diretor-Presidente                          

Ao Senhor                                                            
Jose Irenaldo Leite de Ataide                                        
Chefe do Departamento de Regimes Especiais - DERES                   
Banco Central do Brasil                                              
Brasilia - DF"                                                       

2.                 Esclarecemos que  quaisquer informacoes complemen-
tares poderao ser obtidas no endereco a seguir indicado:             

               Agencia Nacional de Saude Suplementar                 
               Diretoria de Normas e Habilitacao das Operadoras      
               Avenida Augusto Severo, 84 - 11. andar                
               telefone: 0XX21 25050000                              
               20021-040 - Rio de Janeiro (RJ).                      


                   Brasilia, 15 de janeiro de 2002.                  

                   DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS                 



                   Marcio dos Santos Gomes                           
                   Chefe, em exercicio                               

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