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Solicita a instituicoes financeiras informacoes sobre indisponibilidade de bens de administradores da Saude Assistencia Medica do ABC sob regime de direcao fiscal.
COMUNICADO N. 009177
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Transmite as instituicoes financeiras e
bolsas de valores solicitacao da Agencia
Nacional de Saude Suplementar, referente a
indisponibilidade de bens de administrado-
res da Saude Assistencia Medica do ABC S/C
Ltda. - Sob Regime de Direcao Fiscal.
Para conhecimento e adocao das providencias cabi-
veis, transmitimos teor do Oficio 003/PRESI, de 03.01.2002, do Dire-
tor-Presidente da Agencia Nacional de Saude Suplementar do Ministerio
da Saude:
"MINISTERIO DA SAUDE
AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
Oficio 003/PRESI
Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2002.
Prezado Senhor,
Nos termos da Resolucao de Diretoria Colegiada - RDC 92,
de 03 de dezembro de 2001, da Agencia Nacional de Saude Suplementar -
ANS, publicada no Diario Oficial da Uniao - DOU de 17 de dezembro de
2001, foi instaurado o Regime de Direcao Fiscal na SAUDE ASSISTENCIA
MEDICA DO ABC S/C LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Ju-
ridicas - CNPJ sob o numero 00.837.361/0001-97, com sede na rua Agos-
tinho Cardoso 176, Vila Figueiredo - CEP 09450-970 - Rio Grande da
Serra (SP), e foi nomeado Paulo Henrique Segges Junior como Diretor-
Fiscal.
2. O Regime de Direcao Fiscal das Operadoras de Planos de As-
sistencia a Saude encontra-se regulado pela Lei 9.656, de 3 de junho
de 1998, alterada pela Medida Provisoria 2.177-44, de 24 de agosto de
2001, e pela Resolucao - RDC 40, de 12 de dezembro de 2000, publicada
no DOU de 14 de dezembro de 2000.
3. Dessa forma, solicito a V.S. o obsequio da adocao das pro-
videncias necessarias com vistas a expedicao de comunicado dessa Au-
tarquia, instruindo as instituicoes financeiras para que prestem di-
retamente ao Diretor-Fiscal nomeado as informacoes relativas aos se-
guintes assuntos:
a) existencia de bens ou negocios em nome dos administradores a
seguir qualificados, que foram alcancados pela indisponibilida-
de de bens, nos termos do disposto no art. 24-A da Lei 9.656,
de 1998:
- RICARDO SILVEIRA DE PAULA, brasileiro, casado, medico, porta-
dor da carteira de identidade 4.149.463 - SSP/SP, CPF/MF
326.908.277-00, residente e domiciliado na rua Catequese 242
- 10. andar - CEP 09090-400 - Santo Andre (SP);
- FERNANDO SILVEIRA DE PAULA, brasileiro, casado, advogado,
portador da carteira de identidade 4.434.895 - SSP/SP, CPF/MF
382.005.118-04, residente e domiciliado na rua Piaui 886,
apt. 151, Santa Paula - CEP 09541-150 - Sao Caetano do Sul
(SP).
b) existencia e origem de creditos ou obrigacoes, vencidos ou vin-
cendos, relacionados com os administradores, bem como de con-
tratos de locacao de servicos ou outros por eles firmados;
c) existencia de titulos e valores mobiliarios ou quaisquer outros
bens, custodiados, caucionados ou em garantia de propriedades
dos administradores acima relacionados;
d) quaisquer outros dados julgados de interesse para os trabalhos
de Direcao Fiscal.
Atenciosamente,
JANUARIO MONTONE
Diretor-Presidente
Ao Senhor
Jose Irenaldo Leite de Ataide
Chefe do Departamento de Regimes Especiais - DERES
Banco Central do Brasil
Brasilia - DF"
2. Esclarecemos que quaisquer informacoes complemen-
tares poderao ser obtidas no endereco a seguir indicado:
Agencia Nacional de Saude Suplementar
Diretoria de Normas e Habilitacao das Operadoras
Avenida Augusto Severo, 84 - 11. andar
telefone: 0XX21 25050000
20021-040 - Rio de Janeiro (RJ).
Brasilia, 15 de janeiro de 2002.
DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS
Marcio dos Santos Gomes
Chefe, em exercicio
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