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Divulga condicoes para venda de Notas do Banco Central do Brasil - Serie Especial por instituicoes financeiras participantes do Sistema OFPUB.
COMUNICADO N. 009179
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Divulga condicoes para acolhimento
de propostas para venda de Notas
do Banco Central do Brasil - Serie
Especial (NBCE).
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no ar-
tigo 10, inciso XII, da Lei 4.595, de 31.12.1964, torna publico que
acolhera, das 11:00 as 12:00 horas do dia 17.01.2002, propostas das
instituicoes financeiras participantes do Sistema Oferta Publica For-
mal Eletronica (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado
5.377, de 18.11.1996, para venda de Notas do Banco Central do Brasil
- Serie Especial (NBCE), de que trata a Resolucao 2.760, de
27.07.2000, a precos competitivos, conforme as caracteristicas
abaixo:
TAXA DE VALOR
DATA DO JUROS NOMINAL NA
CODIGO DATA-BASE VENCIMENTO (%A.A.) DATA-BASE
180199 01.07.2000 21.02.2002 12,00 R$1.000,00
180199 01.07.2000 14.03.2002 12,00 R$1.000,00
180199 01.07.2000 11.04.2002 12,00 R$1.000,00
180199 01.07.2000 18.04.2002 12,00 R$1.000,00
2. As pessoas fisicas e as demais pessoas juridicas poderao
participar desta oferta publica por intermedio das instituicoes re-
feridas no paragrafo primeiro.
3. A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamente por
meio do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos termos
do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC), aprovado pela Circular 2.727, de 14.11.1996.
4. Na formulacao de propostas devera ser utilizada cotacao com
quatro casas decimais.
5. Na selecao das propostas apresentadas serao obedecidos os
mesmos criterios ja observados para a apuracao das ofertas de titulos
publicos federais no mercado primario.
6. O numero de propostas por instituicao e limitado a cinco
para cada titulo ofertado, sendo consideradas, exclusivamente, aque-
las mais favoraveis ao emissor, dentre as confirmadas pela institui-
cao e recebidas pelo Sistema.
7. A liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas
propostas aceitas, total ou parcialmente, promover a atualizacao
de suas contas de custodia no dia 22.01.2002, impreterivelmente,
implicando a perda do direito a venda o nao cumprimento do disposto
neste paragrafo.
8. O preco unitario (PU) a ser utilizado na liquidacao finan-
ceira sera considerado com seis casas decimais, arredondando-se a ul-
tima matematicamente, adotando-se a seguinte sistematica de calculo:
cot
preco unitario (PU) = ----- x valor par
100
onde:
cot = cotacao com quatro casas decimais; e
tct
valor par = ---- x valor nominal na data-base
tct0
sendo: tct = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do dia util
imediatamente anterior ao da liquidacao; e
tct0 = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do dia util
imediatamente anterior a data-base.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2002.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DO MERCADO ABERTO - DEMAB
Paulo Roberto Zakarewicz
Chefe, em exercicio
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