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Altera limite de crédito para produtores no Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Vitivinicultura.
RESOLUCAO N. 002923
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Dispõe sobre o Programa de
de Apoio ao Desenvolvimento
da Vitivinicultura.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 17 de janeiro de 2002, tendo em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei e 4º e
14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o art. 1º, inciso IV, da Resolução 2.865, de
3 de julho de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..................................................
IV - limite de crédito: R$100.000,00 (cem mil reais) por
produtor, independentemente de outros créditos ao amparo de
recursos controlados do crédito rural;
.....................................................".(NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 2002
Arminio Fraga Neto
Presidente
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