Comunicado
23/01/2002
#16164

COMUNICADO N. 009207

Esclarece que interrupção de energia em regiões do Brasil isenta devedor de responsabilidade por prejuízos no pagamento de obrigações em 21/01/2002.

                        COMUNICADO N. 009207                         
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                                  Complementa    o    disposto     no
                                  Comunicado n. 9.203, de  2002,  que
                                  trata  da suspensão, no último  dia
                                  21,   do atendimento ao público  em
                                  dependências     de    instituições
                                  financeiras  e demais  instituições
                                  autorizadas a funcionar pelo  Banco
                                  Central do Brasil.                 

         Complementando o Comunicado n. 9.203, de 22  de  janeiro  de
2002, esclareço que o Código Civil dispõe que:                       
    "Art.  1.058.  O devedor não responde pelos prejuízos resultantes
    de  caso fortuito, ou força maior, se expressamente não se houver
    por eles responsabilizado, exceto nos casos dos arts. 955, 956  e
    957.                                                             
    Parágrafo  único.  O caso fortuito, ou de força maior,  verifica-
    se  no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou
    impedir."                                                        

2.       Portanto, a interrupção no fornecimento de energia  elétrica
ocorrida  na última segunda-feira nas regiões Sul, Sudeste e  Centro-
Oeste  se  enquadra  no dispositivo do Código Civil  transcrito,  não
respondendo o devedor que foi impossibilitado de efetuar o  pagamento
de  suas  obrigações  que venciam no próprio dia  21,  em  função  da
suspensão  do  atendimento ao público em dependências de instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo  Banco
Central  do  Brasil, por prejuízos decorrentes do não  pagamento  das
mesmas naquela data.                                                 

                                      Brasília, 23 de janeiro de 2002

                        Sérgio Darcy da Silva Alves                  
                        Diretor                                      






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