Comunicado
05/02/2002
#15778

COMUNICADO N. 009238

Divulga declaração de propósito de eleito para cargo de direção no Banco Credibanco S.A.

                        COMUNICADO N. 009238                         
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                             Divulga   Declaracao  de   Proposito  de
                             pretendente a cargo  de direcao no Banco
                             Credibanco S.A.                         

    Divulgamos,  abaixo, o  inteiro teor  da Declaracao  de Proposito
publicada no jornal Gazeta Mercantil,  nos dias 31 de  janeiro e 1 de
fevereiro de 2002, em  atendimento ao disposto na  Resolucao 2645, de
22 de setembro de 1999 e Circular 2932, de 30 de setembro de 1999:   

                      "DECLARACAO DE PROPOSITO                       

CARLOS  HENRIQUE  ZANVETTOR,   RG  n.  15.353.133-SSP-SP   e  CPF  n.
115.624.088-36 eleito                                                
DECLARA sua intencao de exercer cargo  de direcao no BANCO CREDIBANCO
S.A. para o qual foi eleito e que preenche as condicoes estabelecidas
no art.  2. da  Resolucao n.  2.645, de  22 de  setembro de  1999, do
Conselho Monetario Nacional.                                         
ESCLARECE que,  nos  termos  da  regulamentacao  em  vigor, eventuais
objecoes a presente declaracao deverao ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereco  abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicacao desta, por meio de documento em que os
autores   estejam    devidamente   identificados,    acompanhado   da
documentacao comprobatoria,  observado  que o  declarante  podera, na
forma da  legislacao  em  vigor, ter  direito  a  vistas  do processo
respectivo.                                                          
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
DEPARTAMENTO DE ORGANIZACAO DO SISTEMA FINANCEIRO (DEORF)            
Gerencia Tecnica em Sao Paulo                                        
Av. Paulista n. 1.804, 5. andar- CEP 01310-922                       
SAO PAULO _SP"                                                       


         Brasilia, 5 de fevereiro de 2002                            

         Departamento de Organizacao do Sistema Financeiro           


         Luiz Edson Feltrim                                          
         Chefe                                                       

Perguntas e respostas

Para onde devem ser enviadas as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF), na Gerência Técnica em São Paulo, localizada na Av. Paulista, n. 1.804, 5º andar, CEP 01310-922, São Paulo, SP.
O que é a Declaração de Propósito?
A Declaração de Propósito é um documento no qual um pretendente a cargo de direção em uma instituição financeira declara sua intenção de exercer o cargo para o qual foi eleito, confirmando que preenche as condições estabelecidas pela regulamentação vigente.
Quais documentos regulamentam a Declaração de Propósito?
A Declaração de Propósito é regulamentada pela Resolução 2645, de 22 de setembro de 1999, e pela Circular 2932, de 30 de setembro de 1999, do Conselho Monetário Nacional.
Qual é o prazo para comunicar eventuais objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para comunicar eventuais objeções à Declaração de Propósito é de quinze dias contados a partir da data de publicação da declaração.
Quem é o pretendente ao cargo de direção no Banco Credibanco S.A. mencionado no comunicado?
Carlos Henrique Zanvettor é o pretendente ao cargo de direção no Banco Credibanco S.A. mencionado no comunicado.
Qual é a função da Declaração de Propósito no contexto bancário?
A Declaração de Propósito serve para informar publicamente a intenção de um indivíduo de assumir um cargo de direção em uma instituição financeira, permitindo que eventuais objeções sejam comunicadas ao Banco Central do Brasil.
Quem assinou o comunicado divulgado em 5 de fevereiro de 2002?
O comunicado foi assinado por Luiz Edson Feltrim, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.

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