Comunicado
15/02/2002
#43619

COMUNICADO N. 009260

Solicita a adoção de providências sobre indisponibilidade de bens de administrador da Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas sob regime de direção fiscal.

                        COMUNICADO N. 009260                         
                        --------------------                         


                           Transmite  as  instituicoes  financeiras e
                           bolsas  de valores  solicitacao da Agencia
                           Nacional de Saude Suplementar, referente a
                           indisponibilidade de bens de administrado-
                           res  da Associacao Auxiliadora das Classes
                           Laboriosas - Sob Regime de Direcao Fiscal.



                   Para conhecimento  e adocao das providencias cabi-
veis, transmitimos teor do  Oficio 31/PRESI, de  01.02.2002, do Dire-
tor-Presidente da Agencia Nacional de Saude Suplementar do Ministerio
da Saude:                                                            


            "AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS             

OFICIO 31/PRESI                                                      

                             Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2002.


Prezado Senhor,                                                      


           Nos  termos da Resolucao de Diretoria  Colegiada - RDC 76,
de 27 de junho  de 2001, da  Agencia Nacional de  Saude Suplementar -
ANS, publicada no Diario Oficial da Uniao de 29 de junho de 2001, Se-
cao 1, foi instaurado o regime  de Direcao Fiscal na ASSOCIACAO AUXI-
LIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pes-
soas Juridicas - CNPJ sob o n. 61.740.791/0001-80.                   

2.         O  regime de Direcao  Fiscal para as  operadoras de planos
privados de assistencia a saude acha-se regulado pela Lei 9.656, de 3
de junho de 1998, com a redacao  da Medida Provisoria 2.177-44, de 24
de agosto de 2001, bem como pela Resolucao -  RDC 40, de 12 de dezem-
bro de 2000.                                                         

3.         Considerando  deliberacao  da  Diretoria  Colegiada  desta
Agencia, em reuniao realizada  em 15 de janeiro  de 2002, consoante o
disposto no paragrafo 2. do art. 24-A da Lei 9.656/98, solicito a es-
pecial colaboracao de V.Sa. a fim  de que seja expedida corresponden-
cia desse Departamento, instruindo  as instituicoes no  ambito de sua
competencia, para a adocao das medidas  necessarias visando retirar a
constricao sobre as contas-correntes e  aplicacoes financeiras do Sr.
CARLOS ZAKON, brasileiro,  casado, comerciante,  portador da Carteira
de Identidade 5.475.695, CPF  037.292.908-78, residente e domiciliado
no municipio de Sao  Paulo (SP), na  rua Afonso Pena,  380, apto. 12,
Bom Retiro.                                                          



                         Atenciosamente,                             

                         JANUARIO MONTONE                            
                         Diretor-Presidente                          





A Sua Senhoria o Senhor                                              
Jose Irenaldo Leite de Ataide                                        
Departamento de Regimes Especiais - Deres                            
Banco Central do Brasil                                              
Brasilia - DF"                                                       


2.                 Esclarecemos que  quaisquer informacoes complemen-
tares poderao ser obtidas no endereco a seguir indicado:             

               Agencia Nacional de Saude Suplementar                 
               Diretoria de Normas e Habilitacao das Operadoras      
               Avenida Augusto Severo, 84 - 11. andar                
               telefones: 0XX21 2775443 ou 2775435                   
               20021-040 - Rio de Janeiro (RJ).                      

                   Brasilia, 15 de fevereiro de 2002.                

                   DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS                 


                   Marcio dos Santos Gomes                           
                   Chefe, Substituto                                 










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