Comunicado
21/02/2002
#26138

COMUNICADO N. 009273

Decreta a liquidação extrajudicial da Uniauto Administradora de Consorcios Ltda. e nomeia o liquidante, com indisponibilidade dos bens do controlador e ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 009273                         
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                           Comunica  as  instituicoes  financeiras  e
                           bolsas de valores a decretacao da liquida-
                           cao extrajudicial da Uniauto Administrado-
                           ra de Consorcios Ltda., a nomeacao do res-
                           pectivo liquidante  e a  incidencia de in-
                           disponibilidade sobre os bens do controla-
                           dor e dos ex-administradores.             


               Comunicamos, relativamente  a empresa UNIAUTO ADMINIS-
TRADORA DE CONSORCIOS  LTDA. (CNPJ  21.334.974/0001-81), com  sede em
Belo Horizonte (MG), que:                                            

               I -  o Banco Central do Brasil, com  base no artigo 10
da Lei 5.768,  de 20.12.71,  combinado com os  artigos 15,  inciso I,
alineas "a" e "b", paragrafo 2., e 16 da Lei 6.024, de 13.03.74, con-
forme Ato PRESI 957, desta data,  decretou a liquidacao extrajudicial
da mencionada instituicao e nomeou JOSE AUGUSTO MONTEIRO NETO para as
funcoes de liquidante;                                               

               II - em face do disposto no artigo 36 da Lei 6.024/74,
combinado com o artigo 2. da Lei 9.447, de 14.03.97, ficam indisponi-
veis os bens do controlador e  dos ex-administradores que atuaram nos
doze meses anteriores a data do respectivo ato de liquidacao extraju-
dicial, a seguir identificados:                                      

1) Controlador:                                                      

    RIVADAVIA  SALVADOR DE  AGUIAR (CPF  109.399.976-49), brasileiro,
    divorciado,  empresario,  portador da  carteira de  identidade M-
    346.475, SSP/MG, residente e domiciliado em Belo Horizonte (MG). 

2) Ex-administradores:                                               

    GERALDO  SALVADOR DE AGUIAR (CPF 091.270.466-72), brasileiro, ca-
    sado, empresario, portador da carteira de identidade M-1.412.165,
    SSP/MG, residente e domiciliado em Belo Horizonte (MG);          

    RIVADAVIA SALVADOR DE AGUIAR, ja qualificado.                    

               III - as informacoes a respeito da eventual existencia
de bens inscritos nessas entidades, em  nome das pessoas apontadas no
item anterior, devem  ser transmitidas diretamente  ao liquidante, na
rua Rio de Janeiro, 1.462 - Lourdes  - CEP 30160-041 - Belo Horizonte
(MG).                                                                


                   Brasilia, 21 de fevereiro de 2002.                

                   DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS                 


                   Jose Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             













Perguntas e respostas

Quais são as consequências para os bens do controlador e dos ex-administradores da Uniauto Administradora de Consórcios Ltda.?
Os bens do controlador e dos ex-administradores da Uniauto Administradora de Consórcios Ltda. ficam indisponíveis, conforme o artigo 36 da Lei 6.024/74, combinado com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14 de março de 1997.
Quem foi nomeado como liquidante da Uniauto Administradora de Consórcios Ltda.?
José Augusto Monteiro Neto foi nomeado como liquidante da Uniauto Administradora de Consórcios Ltda.
Quem são os ex-administradores da Uniauto Administradora de Consórcios Ltda.?
Os ex-administradores da Uniauto Administradora de Consórcios Ltda. são Geraldo Salvador de Aguiar e Rivadavia Salvador de Aguiar.
Para onde devem ser enviadas as informações sobre a existência de bens em nome das pessoas apontadas no comunicado?
As informações sobre a existência de bens em nome das pessoas apontadas no comunicado devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, na Rua Rio de Janeiro, 1.462 - Lourdes - CEP 30160-041 - Belo Horizonte (MG).
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou similar, quando esta se encontra em situação de insolvência ou irregularidade grave. Esse processo é conduzido por um liquidante nomeado pelo Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial da Uniauto Administradora de Consórcios Ltda.?
A base legal para a decretação da liquidação extrajudicial da Uniauto Administradora de Consórcios Ltda. é o artigo 10 da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', parágrafo 2º, e 16 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, conforme Ato PRESI 957.
Quem é o controlador da Uniauto Administradora de Consórcios Ltda.?
O controlador da Uniauto Administradora de Consórcios Ltda. é Rivadavia Salvador de Aguiar.

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