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Decreta a liquidação extrajudicial do Consorcio Nacional Litoral S/C Ltda. e nomeia o liquidante, com indisponibilidade dos bens do controlador e ex-administrador.
COMUNICADO N. 009274
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Comunica as instituicoes financeiras e
bolsas de valores a decretacao da liquida-
cao extrajudicial do Consorcio Nacional
Litoral S/C Ltda., a nomeacao do respecti-
vo liquidante e a incidencia de indisponi-
bilidade sobre os bens do controlador e do
ex-administrador.
Comunicamos, relativamente a empresa CONSORCIO NACIO-
NAL LITORAL S/C LTDA. (CNPJ 54.351.366/0001-34), com sede em Santos
(SP), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no artigo 10
da Lei 5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15, inciso I,
alineas "a" e "b", paragrafo 2., e 16 da Lei 6.024, de 13.03.74, con-
forme Ato PRESI 959, desta data, decretou a liquidacao extrajudicial
da mencionada instituicao e nomeou JOSE LUIZ UBIDA para as funcoes de
liquidante;
II - em face do disposto no artigo 36 da Lei 6.024/74,
combinado com o artigo 2. da Lei 9.447, de 14.03.97, ficam indisponi-
veis os bens do controlador e do ex-administrador que atuou nos doze
meses anteriores a data do respectivo ato de liquidacao extrajudici-
al, a seguir identificados:
Controlador e ex-administrador:
RAIMUNDO MIRANDA DA CRUZ (CPF 076.933.898-49), brasileiro, casado
em regime de comunhao universal de bens, advogado, portador da
carteira de identidade 2.050.486, SSP/SP, residente e domiciliado
em Sao Paulo (SP).
III - as informacoes a respeito da eventual existencia
de bens inscritos nessas entidades, em nome das pessoas apontadas no
item anterior, devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, na
rua Riachuelo, 121 - 7. andar - cj. 73 - Centro - CEP 11010-021 -
Santos (SP).
Brasilia, 21 de fevereiro de 2002.
DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS
Jose Irenaldo Leite de Ataide
Chefe
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