Norma
25/02/2002
#223051

PORTARIA SUSEP n.º 1300

Designa o Sr. Hermes Cardoso Duarte para exercer a funcao de substituto eventual do Liquidante da Seguranca Cia. de Seguros e Previdencia.

A Receita Federal do Brasil esclarece que o Painel Receita, serviço lançado em 30 de abril de 2026, foi concebido com critérios rigorosos de segurança da informação, sigilo fiscal e proteção de dados, em total conformidade com a legislação vigente.

O Painel permite que cada empresa visualize e analise exclusivamente os seus próprios indicadores, realizando comparações apenas com dados estatísticos agregados do setor econômico ao qual pertence. Não há exposição, identificação ou compartilhamento de dados individualizados de outras empresas.

As informações disponibilizadas pelo serviço estão expressamente amparadas pela Portaria RFB nº 678, de 29 de abril de 2026, que institui oficialmente o Painel Receita no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e define seus limites operacionais e de uso.

Como funciona o Painel Receita: dados agregados e protegidos

Nos termos do art. 3º da Portaria RFB nº 678/2026, o Painel Receita opera exclusivamente com dados consolidados por setor econômico, apresentados de forma estatística, sem permitir qualquer tipo de identificação individual.

O que a empresa visualiza no Painel:

- Seus próprios indicadores econômicos e fiscais (como receita bruta, lucratividade e endividamento);

- Dados agregados do setor, organizados em quartis estatísticos;

- Sua posição percentual relativa no conjunto do setor (ex.: “sua empresa supera 67% das empresas do segmento”);

- Série histórica de até 5 anos dos seus próprios indicadores.

O que NÃO é exibido ou compartilhado:

- Dados individualizados de outras empresas;

- Informações que permitam identificar concorrentes ou quaisquer outros contribuintes;

- Listagens, rankings nominais ou comparações empresa a empresa.

Compromisso com o sigilo e a privacidade

O Painel Receita não rompe, relativiza ou flexibiliza o sigilo fiscal. Todas as informações foram estruturadas para garantir:

- Anonimização adequada dos dados setoriais;

- Uso estritamente informacional e analítico pelo próprio contribuinte;

- Impossibilidade técnica de identificação de terceiros.

A Receita Federal reafirma, assim, seu compromisso com a transparência responsável, o uso seguro de dados públicos e fiscais e a proteção das informações dos contribuintes.

Fonte: gov.br

Perguntas e respostas

O que é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é um órgão do Ministério da Fazenda responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é a base legal para as atribuições do Superintendente da SUSEP?
As atribuições do Superintendente da SUSEP são conferidas pelo item IV do art. 25 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 6, de 3 de outubro de 1988, e alterado pelas Deliberações SUSEP nº 42, de 23 de fevereiro de 2000, e nº 52, de 14 de novembro de 2000, além do inciso XVI do art. 36 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 75.072, de 9 de dezembro de 1974.
Quem foi designado como substituto eventual do Liquidante da SEGURANÇA CIA DE SEGUROS E PREVIDÊNCIA?
O Sr. Hermes Cardoso Duarte foi designado como substituto eventual do Liquidante da SEGURANÇA CIA DE SEGUROS E PREVIDÊNCIA.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP é responsável por exercer as atribuições conferidas pelo Regimento Interno da SUSEP, incluindo a designação de substitutos eventuais para funções específicas, como a de liquidante de seguradoras.
Quando a Portaria SUSEP nº 1300 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 1300 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de fevereiro de 2002.
Qual é o CNPJ da SEGURANÇA CIA DE SEGUROS E PREVIDÊNCIA?
O CNPJ da SEGURANÇA CIA DE SEGUROS E PREVIDÊNCIA é 89.405.666/0001-33.

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