Revogada Norma
28/02/2002
#44092

Resolução Nº 2.932

Altera e consolida as normas que dispõem sobre o horário de funcionamento das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como acerca dos dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro.

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Perguntas e respostas

O Banco Central do Brasil pode suspender o atendimento ao público nas instituições financeiras?
Sim, o Banco Central do Brasil está autorizado a suspender o atendimento ao público nas instituições financeiras em todo ou em parte do território nacional, quando exigirem estados de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou outros casos de acentuada gravidade.
Quais serviços podem ser prestados pelas instituições financeiras fora do horário normal de atendimento?
As instituições financeiras podem prestar atendimento bancário por meio de estruturas especiais instaladas em área contígua à de dependência em funcionamento e realizar recolhimento e entrega, em domicílio, de numerário, cheques e outros documentos compensáveis.
Como deve ser divulgada a hora limite para operações que não podem alcançar a sessão de troca do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP)?
A hora limite deve ser divulgada em local e formato visíveis ao público, conforme estipulado no artigo 1º, parágrafo 3º.
Quais dias não são considerados úteis para operações no mercado financeiro e prestação de informações ao Banco Central do Brasil?
Não são considerados dias úteis os sábados, domingos, feriados de âmbito nacional, a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval, o dia dedicado a Corpus Christi e o dia 2 de novembro.
Quais são as exceções ao horário mínimo de atendimento ao público?
Na Quarta-Feira de Cinzas, no dia 24 de dezembro e em casos excepcionais, como festividades locais ou eventos extraordinários, pode ser estabelecido um horário especial de funcionamento, desde que garantido o período mínimo de duas horas de atendimento ao público.
Quando a Resolução nº 002932 entra em vigor?
A Resolução nº 002932 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de março de 2002.
Quais resoluções e circulares são revogadas pela Resolução nº 002932?
A partir de 11 de março de 2002, são revogadas as Resoluções 2.301, de 25 de julho de 1996, 2.839, de 1º de junho de 2001, e 2.875, de 26 de julho de 2001, além das Circulares 3.040, de 8 de junho de 2001, e 3.065, de 10 de outubro de 2001.
Qual é o horário mínimo de atendimento ao público para agências de bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e a Caixa Econômica Federal?
O horário mínimo de atendimento ao público é de cinco horas diárias ininterruptas, com atendimento obrigatório no período de 12:00 às 15:00 horas, horário de Brasília.
As agências pioneiras estão sujeitas ao horário mínimo de atendimento?
Não, as agências pioneiras não estão sujeitas ao horário mínimo nem ao atendimento obrigatório previstos para outras agências.
Qual é a regra para atendimento ao público no último dia útil do ano?
No último dia útil do ano, não haverá atendimento ao público por parte das instituições financeiras mencionadas no artigo 1º, sendo admitidas apenas operações entre essas instituições.
Qual é o objetivo da Resolução nº 002932?
A Resolução nº 002932 altera e consolida as normas sobre o horário de funcionamento das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, além de definir os dias úteis para operações no mercado financeiro.

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