Norma
01/03/2002

Circular Nº 3.092

Redefine regras para recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre garantias por fiança bancária.

A Circular Nº 3.092, emitida pelo Banco Central do Brasil, redefine as regras do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre garantias por fiança bancária. As principais mudanças são:

  • O Valor Sujeito a Recolhimento (VSR) é definido pelo saldo na rubrica contábil "9.0.1.30.40-9 Responsabilidades por Garantias Prestadas - Contribuição Social e Tributos Federais" do Cosif.

  • A exigibilidade de recolhimento compulsório e de encaixe obrigatório será o menor valor entre 100% do acréscimo no VSR desde 8 de maio de 1992, atualizado, e 60% do VSR no mês de referência.

  • Instituições financeiras estão isentas do recolhimento se a exigibilidade for igual ou inferior a R$10.000,00, mas devem prestar informações conforme o art. 8º.

  • O recolhimento deve ser efetuado exclusivamente em espécie e a conta de recolhimento pode ser movimentada livremente pela instituição titular.

  • O saldo diário da conta de recolhimento deve corresponder a 100% da exigibilidade e será remunerado com base na TR.

  • Instituições financeiras não titulares de conta Reservas Bancárias devem indicar uma instituição titular para encaminhamento de cobranças e créditos.

A Circular entra em vigor em 22 de abril de 2002, revogando a Circular 2.302 de 4 de maio de 1993.