Comunicado
11/03/2002
#24356

COMUNICADO N. 009312

Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de direção no grupo Credit Suisse First Boston.

                        COMUNICADO N. 009312                         
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                             Divulga   Declaracao  de   Proposito  de
                             pretendente a cargos de direcao no Banco
                             Credit Suisse  First Boston  S.A., Banco
                             de  Investimentos  Credit  Suisse  First
                             Boston S.A.,  Credit Suisse First Boston
                             S.A.  Corretora  de  Titulos  e  Valores
                             Mobiliarios e Credit Suisse First Boston
                             Distribuidora   de  Titulos   e  Valores
                             Mobiliarios S.A.                        

    Divulgamos,  abaixo, o  inteiro teor  da Declaracao  de Proposito
publicada no jornal  Folha de Sao  Paulo nos dias  5 e 6  de marco de
2002, em atendimento ao disposto na Resolucao 2645, de 22 de setembro
de 1999 e Circular 2932, de 30 de setembro de 1999:                  

                      "DECLARACAO DE PROPOSITO                       

Carlos Eduardo Soares Castanho,  portador da cedula  de identidade RG
n. 12.909.339 SSP/SP e inscrito no  CPF/MF sob o n. 740.068.947-91, e
Andrew  Garcia  Shores,  portador  da  cedula  de  identidade  RG  n.
06.713.216-7 IFP/RJ  e inscrito  no CPF/MF  sob o  n. 860.969.077-68,
declaram sua intencao de  exercer cargos de  direcao nas instituicoes
Banco Credit Suisse First Boston  S.A., Banco de Investimentos Credit
Suisse First Boston S.A.,  Credit Suisse First  Boston S.A. Corretora
de TItulos  e  Valores  Mobiliarios  e  Credit  Suisse  First  Boston
Distribuidora de TItulos e  Valores Mobiliarios S.A.  e que preenchem
as condicoes estabelecidas no art. 2. da Resolucao n. 2.645, de 22 de
setembro de 1999, do Conselho Monetario Nacional.                    
Esclarecem que,  nos  termos da  regulamentacao  em  vigor, eventuais
objecoes a presente declaracao deverao ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereco  abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicacao desta, por meio de documento em que os
autores   estejam    devidamente   identificados,    acompanhado   da
documentacao comprobatoria, observado que  os declarantes poderao, na
forma da  legislacao  em  vigor, ter  direito  a  vistas  do processo
respectivo.                                                          
Banco Central  do Brasil  -  Departamento de  Organizacao  do Sistema
Financeiro - DEORF - Gerencia Tecnica em Sao Paulo - Av. Paulista, n.
1.804 -Caixa Postal 1964 -  01310-922 - Sao Paulo _ SP"              

         Brasilia, 11 de marco de 2002                               

         Departamento de Organizacao do Sistema Financeiro           

         Luiz Edson Feltrim                                          
         Chefe                                                       







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