PORTARIA SUSEP N° 1319, de 13 de março de 2002.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n° 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no art. 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do(s) Processo(s) SUSEP n° 10.006111/01-74 e 10.006112/01-37, Resolve:
Art.1°. Homologar as deliberações aprovadas pelos acionistas da CIA UNIÃO DE SEGUROS GERAIS, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, e da NOVO HAMBURGO CIA DE SEGUROS GERAIS, com sede na cidade de Novo Hamburgo - RS, nas Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas simultaneamente em 28 de setembro de 2001, em especial:
I – A Incorporação da totalidade do patrimônio da NOVO HAMBURGO CIA DE SEGUROS GERAIS pela CIA UNIÃO DE SEGUROS GERAIS, que lhe sucede para todos os fins e efeitos de direito, e assume todos seus bens, direitos, obrigações e responsabilidades.
II – A extinção da NOVO HAMBURGO CIA DE SEGUROS GERAIS.
III – O aumento do Capital Social da CIA UNIÃO DE SEGUROS GERAIS em R$ 87.457.275,41 (oitenta e sete milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil, duzentos e setenta e cinco reais, e quarenta e um centavos), elevando-o de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais) para R$ 124.457.275,41 (cento e vinte e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil, duzentos e setenta e cinco reais, e quarenta e um centavos).
IV – A alteração da denominação social da CIA UNIÃO DE SEGUROS GERAIS para UNIÃO NOVO HAMBURGO SEGUROS S/A.
V – A reforma do art.1°, do art. 3° e do "caput" do art.6° do Estatuto Social.
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO