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Altera a metodologia de cálculo do multiplicador para apuração do patrimônio líquido exigido em operações prefixadas em Real.
COMUNICADO N. 009329
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Altera a metodologia de cálculo do
Multiplicador (Mt), necessário à apuração
da parcela do Patrimônio Líquido Exigido
(PLE) para cobertura do risco decorrente
da exposição das operações denominadas em
Real e remuneradas com base em taxas
prefixadas de juros, de que trata a
Circular 2.972, de 2000.
Comunico que foi alterada a metodologia de cálculo do
Multiplicador (Mt) a que se refere a Circular 2.972, de 23 de março
de 2000, com reflexos nos próximos 40 (quarenta) dias úteis a partir
desta data.
Brasília 19 de março de 2002.
Departamento de Cadastro e Informações do
Sistema Financeiro
Sérgio Almeida de Souza Lima
Chefe
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