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Divulga declaracao de proposito de candidatos a cargos de direcao na Auto America Administradora de Consorcios Ltda.
COMUNICADO N. 009354
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Divulga Declaracao de Proposito de
pretendentes a cargos de direcao na Auto
America Administradora de Consorcios
Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaracao de Proposito
publicada no Jornal do Comercio nos dias 8 e 9 de fevereiro de 2002,
em atendimento ao disposto na Circular 3070, de 7 de dezembro de
2001:
"DECLARACAO DE PROPOSITO
JOSUE VILELA SOARES (CPF 571.306.397/68) e MARCIO ANDRE FONSECA VALLE
(CPF 965.018.047/87) DECLARAM: I)- sua intencao de exercer o cargo
de Diretor na Administradora de Consorcio a seguir especificada e que
preenchem as condicoes estabelecidas no art. 12 do Regulamento anexo
a Circular 3.070, de 07.12.2001, do Banco Central do Brasil; II)-
sua intencao de adquirir o "controle societario" da mesma
Administradora abaixo referenciada, conforme contrato de compra e
venda datado de 03.11.1999, instrumento particular de doacao de cotas
de 17.09.2001, alteracao contratual de 27.12.2001 e acordo de
cotistas de 27.12.2001, sendo que a efetivacao do negocio depende de
aprovacao do Banco Central do Brasil; AUTO AMERICA ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA., CGC/MF 32.087.553/0001-10, sede: rua Afonso Pena
101, Rio de Janeiro (RJ), capital social: R$1.100.000,00; patrimonio
liquido ajustado em 30.11.2001: R$478.930,41; composicao societaria:
1- controladores por acordo de cotistas: Josue Vilela Soares (CPF
571.306.397./68), com 26%, e Marcio Andre Fonseca Valle (CPF
965.018.047/87), com 25%; 2- outros cotistas: Leonel Daher de Souza
(CPF 633.960.687/34), com 25%, e Renato da Silva Soares (CPF
072.794.207/70), com 24%; e administracao: Josue Vilela Soares,
Marcio Andre Fonseca Valle e Leonel Daher de Souza, todos com o cargo
de Diretor; III)- que os valores dos seus patrimonios constituem
lastro suficiente para a implementacao do empreendimento; IV)- que
nao possuem qualquer restricao cadastral e desfrutam de reputacao
ilibada e, ainda, que nao foram nem estao sendo responsabilizados em
acao judicial ou processo administrativo perante o poder publico; e
V)- que nao foram nem sao administradores de empresas que estejam ou
estao sendo responsabilizadas em acao judicial ou processo
administrativo perante o poder publico. Esclarecem que, nos termos da
regulamentacao vigente, eventual objecao a presente declaracao deve
ser comunicada diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereco
abaixo, no prazo de ate trinta dias contados da data da publicacao
desta, por intermedio de documento em que o autor esteja devidamente
identificado, acompanhado da documentacao comprobatoria, esclarecido
que os declarantes podem ter direito a vista do processo respectivo,
na forma da legislacao vigente.BANCO CENTRAL DO BRASIL, Departamento
de Organizacao do Sistema Financeiro, Gerencia Tecnica no Rio de
Janeiro _ DEORF/GTRJA, Av. Presidente Vargas 730, 19 andar _ Centro ,
Rio de Janeiro (RJ). PROTOCOLO 0201119974."
Brasilia, 26 de marco de 2002
Departamento de Organizacao do Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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