Revogada Norma
27/03/2002
#26897

Resolução Nº 2.941

Altera dispositivo sobre recolhimento de encargo financeiro relacionado à compra de moeda estrangeira.

                        RESOLUCAO N. 002941                          
                        -------------------                          


                                   Altera a Resolução 1.964, de 25 de
                                   setembro de 1992, tendo em vista a
                                   reestruturação   do   Sistema   de
                                   Pagamentos Brasileiro.            

         O  BANCO  CENTRAL  DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de março de 2002,      

R E S O L V E U:                                                     

        Art.  1º  Alterar  o art. 4º da Resolução  1.964,  de  25  de
setembro de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:        

        "Art.  4º O valor em moeda nacional do encargo financeiro  de
que  trata  o  art. 12 da Lei 7.738, de 9 de março de 1989,  alterado
pela  Lei  9.813,  de 23 de agosto de 1999, deve ser  recolhido  pelo
banco  comprador  da moeda estrangeira, observados  os  procedimentos
estabelecidos pelo Banco Central do Brasil."                         

          Art.  2º  Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 22 de abril de 2002. 

                                    Brasília, 27 de  março de 2002   


                                    Arminio Fraga Neto               
                                    Presidente                       










Perguntas e respostas

O que a Resolução 2.941 altera?
A Resolução 2.941 altera a Resolução 1.964, de 25 de setembro de 1992, em função da reestruturação do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Quando a Resolução 2.941 foi aprovada?
A Resolução 2.941 foi aprovada em sessão realizada em 27 de março de 2002 pelo Conselho Monetário Nacional.
Quando a Resolução 2.941 entra em vigor?
A Resolução 2.941 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 22 de abril de 2002.
Qual é a nova redação do art. 4º da Resolução 1.964?
A nova redação do art. 4º da Resolução 1.964 estabelece que o valor em moeda nacional do encargo financeiro de que trata o art. 12 da Lei 7.738, de 9 de março de 1989, alterado pela Lei 9.813, de 23 de agosto de 1999, deve ser recolhido pelo banco comprador da moeda estrangeira, observados os procedimentos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a publicação da Resolução 2.941?
A base legal para a publicação da Resolução 2.941 é o art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964.