Revogada Norma
28/03/2002
#40403

Circular Nº 3.104

Regulamenta a troca eletrônica de mensagens e institui grupos técnicos no Sistema de Pagamentos Brasileiro.

                         CIRCULAR N. 003104                          
                         ------------------                          


                                    Regulamenta a troca eletrônica de
                                    mensagens    e   institucionaliza
                                    grupos  técnicos  no  âmbito   do
                                    Sistema de Pagamentos Brasileiro.

          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 27 de março de 2002, com  base no art. 10, inciso I,  da
Resolução 2.882, de 30 de agosto de 2001,                            

D E C I D I U:                                                       

         Art.  1º  Instituir os seguintes documentos  que  regulam  o
funcionamento da Rede do Sistema Financeiro Nacional - RSFN:         

         I - Manual Técnico da Rede do Sistema Financeiro Nacional;  

          II  -  Manual  de  Segurança de  Mensagens  do  Sistema  de
Pagamentos Brasileiro; e                                             

          III  -  Catálogo  de  Mensagens do  Sistema  de  Pagamentos
Brasileiro.                                                          

         Parágrafo  1º A RSFN é a estrutura de comunicação de  dados,
implementada por meio de tecnologia de rede, criada com a  finalidade
de  suportar o tráfego de mensagens entre as instituições financeiras
titulares de conta Reservas Bancárias, as câmaras e os prestadores de
serviços  de  compensação e de liquidação, a  Secretaria  do  Tesouro
Nacional  - STN e o Banco Central do Brasil, no âmbito do Sistema  de
Pagamentos Brasileiro.                                               

         Parágrafo  2º  Os  documentos instituídos  por  este  artigo
estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na "Internet".

         Art.  2º A conexão à RSFN deve observar o disposto no Manual
Técnico da Rede do Sistema Financeiro Nacional.                      

         Art.   3º  Somente  podem  trafegar  na  RSFN  as  mensagens
contidas   no   Catálogo  de  Mensagens  do  Sistema  de   Pagamentos
Brasileiro, observados os requisitos de segurança definidos no Manual
de Segurança de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro.       

         Art.  4º  Ficam  institucionalizados os  grupos  técnicos  a
seguir,  responsáveis por estudos visando o contínuo  desenvolvimento
da  estrutura e dos padrões de comunicação e de segurança adotados no
âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro:                          

         I - Grupo Técnico de Rede;                                  
         II - Grupo Técnico de Mensagens; e                          
         III - Grupo Técnico de Segurança.                           

         Parágrafo 1º A coordenação de cada um dos grupos técnicos  é
privativa do Banco Central do Brasil.                                
           Parágrafo  2º  Os  grupos  técnicos  serão  compostos  por
representantes do Banco Central do Brasil, da Secretaria  do  Tesouro
Nacional,  das associações de bancos e das câmaras e dos  prestadores
de serviços de compensação e de liquidação.                          

          Art.  5º  Os grupos técnicos de que trata o art.  4º  serão
regidos por regulamentos próprios, que devem ser submetidos,  até  30
de junho de 2002, ao Banco Central do Brasil.                        

          Art.  6º Ficam o Departamento de Operações Bancárias  e  de
Sistema de Pagamentos - Deban e o Departamento de Informática - Deinf
autorizados  a, em conjunto, promover  alterações nos  documentos  de
que  trata  o  art. 1º, bem como a baixar as normas  e  a  adotar  as
medidas necessárias à execução do disposto nesta circular.           

         Art.  7º  Esta  circular  entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                        Brasília, 28 de março de 2002                


Luiz  Fernando  Figueiredo              Edison Bernardes dos Santos  
Diretor                                 Diretor