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Comunica alteração na forma de repasse ao INSS de valores relativos a depósitos judiciais, passando a ser feito exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.
COMUNICADO N. 009372
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Comunica alteração na forma do
repasse ao Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS de valores
relativos aos depósitos judiciais.
Comunicamos que a partir de 8 de abril de 2002, o repasse
de valores ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS relativos a
depósitos judiciais (Lei 9.703/98) deverá ser feito, exclusivamente
pela Caixa Econômica Federal, por meio da mensagem STN0007 do
Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro (Tipo
Lançamento Financeiro INSS 51 e 52), nos ambientes de homologação e
de produção.
2. O procedimento de repasse por meio de correio eletrônico -
Sisbacen será desativado a partir de 8 de abril de 2002.
Brasília, 5 de abril de 2002.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DEPARTAMENTO DE INFORMATICA
BANCARIAS E DE SISTEMA
DE PAGAMENTOS
Luis Gustavo da Matta Machado José Antônio Eirado Neto
Chefe de Unidade Chefe de Unidade
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