Comunicado
05/04/2002
#35973

COMUNICADO N. 009376

Solicita a instituições financeiras informações sobre indisponibilidade de bens de administradores da Clideme Assistência Médico-Dentária sob regime de direção fiscal.

                        COMUNICADO N. 009376                         
                        --------------------                         


                           Transmite  as  instituicoes  financeiras e
                           bolsas  de valores  solicitacao da Agencia
                           Nacional de Saude Suplementar, referente a
                           indisponibilidade de bens de administrado-
                           res da Clideme Assistencia Medico-Dentaria
                           S/C Ltda. - Sob Regime de Direcao Fiscal. 



                   Para conhecimento  e adocao das providencias cabi-
veis, transmitimos teor do Oficio 062/PRESI,  de 26.03.2002, do Dire-
tor-Presidente da Agencia Nacional de Saude Suplementar do Ministerio
da Saude:                                                            

            "ANS - AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR             

Oficio 062/PRESI                                                     

                            Rio de Janeiro, 26 de marco de 2002.     

Senhor Chefe de Departamento,                                        

           A Agencia  Nacional de Saude Suplementar - ANS, nos termos
da Resolucao Operacional - RO 2, de 14 de marco de 2002, publicada no
DOU de 15 de marco de 2002, Secao 1 e da Portaria 358, de 14 de marco
de 2002, publicada no DOU de 15 de  marco de 2002, Secao 2, deliberou
pela instauracao do regime  de Direcao Fiscal  na CLIDEME ASSISTENCIA
MEDICO-DENTARIA S/C LTDA., CNPJ 16.560.096/0001-82,  e nomeou o Dire-
tor-Fiscal.                                                          

2.         O  regime de Direcao  Fiscal para as  operadoras de planos
privados de assistencia a saude encontra-se  regulado pela Lei 9.656,
de 3 de junho  de 1998, alterada pela  Medida Provisoria 2.177-44, de
24 de agosto de 2001, e pela Resolucao - RDC 40, de 12 de dezembro de
2000.                                                                

3.         Dessa  forma, solicito  a V.Sa. o  obsequio da  adocao das
providencias necessarias com  vistas a expedicao  de comunicado dessa
Autarquia, instruindo  as instituicoes  financeiras para  que prestem
diretamente ao  Diretor-Fiscal nomeado  as informacoes  relativas aos
seguintes assuntos:                                                  

   a) existencia  de bens ou  negocios em nome  dos administradores a
      seguir qualificados, que foram alcancados pela indisponibilida-
      de  de bens, nos termos do disposto  no art. 24-A da Lei 9.656,
      de 1998:                                                       

      - JOSE  EDUARDO DA  SILVA, brasileiro, empresario,  portador da
        carteira   de  identidade   02.358.574-8  -   IFP/RJ,  CPF/MF
        276.556.607-00,  residente e domiciliado na  rua Pinheiro Ma-
        chado  65/206 -  Flamengo -  CEP 22231-090  - Rio  de Janeiro
        (RJ);                                                        

      - JORGE  LUIZ DE ANDRADE LINS,  brasileiro, casado, empresario,
        portador  da carteira de identidade  136.217 - IPT/PB, CPF/MF
        373.170.327-00, residente  e domiciliado na rua Almirante Co-
        chrane  255/501 -  Tijuca -  CEP 20550-040  - Rio  de Janeiro
        (RJ).                                                        

   b) existencia e origem de creditos ou obrigacoes, vencidos ou vin-
      cendos,  relacionados com os administradores,  bem como de con-
      tratos de locacao de servicos ou outros por eles firmados;     

   c) existencia de titulos e valores mobiliarios ou quaisquer outros
      bens,  custodiados, caucionados ou em  garantia de propriedades
      dos administradores acima relacionados;                        

   d) quaisquer  outros dados julgados de interesse para os trabalhos
      de Direcao Fiscal.                                             

                         Atenciosamente,                             

                         JANUARIO MONTONE                            
                         Diretor-Presidente                          

Ao Senhor                                                            
Jose Irenaldo Leite de Ataide                                        
Chefe do Departamento de Regimes Especiais - DERES                   
Banco Central do Brasil                                              
Brasilia - DF"                                                       

2.                 Esclarecemos que  quaisquer informacoes complemen-
tares poderao ser obtidas no endereco a seguir indicado:             

               Agencia Nacional de Saude Suplementar                 
               Diretoria de Normas e Habilitacao das Operadoras      
               Avenida Augusto Severo, 84 - 11. andar                
               telefone: 0XX21 25050000                              
               20021-040 - Rio de Janeiro (RJ).                      

                   Brasilia, 05 de abril de 2002.                    

                   DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS                 


                   Jose Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             











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