O Banco Central do Brasil divulgou informações sobre o pagamento de exportações brasileiras, conforme estabelecido pelo Comunicado 9.229, de 31 de janeiro de 2002. Em negociações com o Banco Central da República Argentina (BCRA), foi esclarecido que não há impedimentos para a quitação de débitos relativos a operações comerciais.
Duas situações devem ser consideradas em relação às importações argentinas:
Dívidas contraídas até 10 de janeiro de 2002: As entidades financeiras argentinas devem enviar ao BCRA uma declaração informativa detalhando os pagamentos a serem efetuados. Esses dados serão validados pelo BCRA em até 24 horas, sem necessidade de autorização ou liberação para o pagamento.
Dívidas contraídas após 10 de janeiro de 2002: O importador argentino pode efetuar o pagamento diretamente na instituição financeira local, sem necessidade de participação do BCRA.
O BCRA também esclareceu que o importador argentino pode honrar seus compromissos no exterior utilizando cheques próprios ou mediante débito de suas contas, sem exigência de autorização prévia para o pagamento de juros relativos a operações comerciais.
Com base nessas informações, o Banco Central do Brasil desativou, a partir de 09 de abril de 2002, o formulário mencionado no item 2 do Comunicado 9.229, de 2002.