Revogada Norma
15/04/2002
#31513

Circular Nº 3.110

Altera regras sobre declaração de bens e valores no exterior para pessoas físicas e jurídicas.

                         CIRCULAR N. 003110                          
                         ------------------                          

                                   Altera  os  artigos  3º  e  4º  da
                                   Circular  3.071,  de 7 de dezembro
                                   de 2001,  que  estabeleceu  forma,
                                   limites e condições de  declaração
                                   de bens  e  de valores detidos  no
                                   exterior por  pessoas  físicas  ou
                                   jurídicas residentes, domiciliadas
                                   ou com sede no País.              

         A  Diretoria   Colegiada  do Banco  Central  do  Brasil,  em
sessão  extraordinária realizada em 15 de abril  de  2002,  tendo  em
vista  a  Medida Provisória 2.224, de  4 de setembro de 2001,  e  com
base nas Resoluções 2.337, de 28 de novembro de 1996, e 2.911, de  29
de novembro de 2001,                                                 

D E C I D I U:                                                       

         Art.  1º Alterar os artigos 3º e 4º da Circular 3.071, de  7
de dezembro de 2001, modificada pela Circular 3.095, de 6 de março de
2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:                   

         "Art. 3º As informações referentes ao ano de 2001, com data-
base  em  31  de  dezembro, devem ser prestadas no período  de  2  de
janeiro a 31 de maio de 2002."                                       

         "Art.  4º   Os detentores de ativos no exterior cujo  total,
em  31  de  dezembro  de  2001,   seja   inferior  ao  equivalente  a
R$200.000,00 (duzentos  mil  reais) ficam dispensados  de  prestar  a
declaração de que trata esta Circular."                              

         Art.  2º  Esta  Circular  entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação, quando fica revogada a Circular 3.095, de 6 de  março  de
2002.                                                                

                                   Brasília, 15 de abril de 2002     


                                   Beny Parnes                       
                                   Diretor                           

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil na Circular 3.110?
A decisão é baseada na Medida Provisória 2.224, de 4 de setembro de 2001, e nas Resoluções 2.337, de 28 de novembro de 1996, e 2.911, de 29 de novembro de 2001.
Qual é o período para prestar informações referentes ao ano de 2001?
As informações referentes ao ano de 2001, com data-base em 31 de dezembro, devem ser prestadas no período de 2 de janeiro a 31 de maio de 2002.
Qual Circular foi revogada pela Circular 3.110?
A Circular 3.095, de 6 de março de 2002, foi revogada pela Circular 3.110.
Quem está dispensado de prestar a declaração de bens e valores detidos no exterior?
Os detentores de ativos no exterior cujo total, em 31 de dezembro de 2001, seja inferior ao equivalente a R$200.000,00 (duzentos mil reais) estão dispensados de prestar a declaração.
O que a Circular 3.110 altera?
A Circular 3.110 altera os artigos 3º e 4º da Circular 3.071, de 7 de dezembro de 2001.
Quando a Circular 3.110 entra em vigor?
A Circular 3.110 entra em vigor na data de sua publicação, em 15 de abril de 2002.