Comunicado
15/04/2002
#39786

COMUNICADO N. 009402

Solicita levantamento de gravame de indisponibilidade sobre bens de ex-administrador da massa falida do Banco Dracma S.A.

                        COMUNICADO N. 009402                         
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                           Transmite  as  instituicoes  financeiras e
                           bolsas de valores solicitacao de autorida-
                           de judiciaria referente ao levantamento do
                           gravame de indisponibilidade sobre os bens
                           de  ex-administrador  da  massa  falida do
                           Banco Dracma S.A.                         



                   Em atendimento  a determinacao do Juizo de Direito
da Oitava Vara Empresarial  de Falencias e Concordatas  da Comarca da
Capital do Rio de Janeiro (RJ), transmitimos inteiro teor dos oficios
457, 458 e 459, todos de 07.03.2002:                                 

     "JUIZO DE DIREITO DA OITAVA VARA EMPRESARIAL DE FALENCIAS E     
               CONCORDATAS COMARCA DA CAPITAL                        
             Av. Erasmo Braga, 115, corredor C, sala 108             

Oficio 457/02                                                        

PROC : 24904/97                                                      
ACAO : Acao de Responsabilidade Civil                                
AUTOR: Ministerio Publico                                            
REU  : Rogerio Washington Gomes de Farias e Outros                   

Oficio 458/02                                                        

PROC : 107443/97                                                     
ACAO : Medida Cautelar de Arresto                                    
AUTOR: M.F. de Banco Dracma S.A.                                     
REU  : Rogerio Washington Gomes de Farias e Outros                   

Oficio 459/02                                                        

PROC : 107444/97                                                     
ACAO : Falencia                                                      
REU  : M.F. de Banco Dracma S.A.                                     

Senhor Presidente,                                                   

                 Comunico a V.Sa. que, por decisao deste Juizo, data-
da de 17/09/2001, foi excluido  das responsabilidades falimentares, o
socio Carlos Alberto Menezes de Carvalho, CPF 042.815.517-00, solici-
tando providencias no sentido de cancelar e baixar os gravames de in-
disponibilidade existentes em nome do mesmo.  Solicito ainda de V.Sa.
que comunique a este Juizo a providencia tomada.                     

                 Cordialmente,                                       

                 Alexander dos Santos Macedo                         
                 Juiz de Direito                                     

Ilmo. Sr. Presidente do                                              
Banco Central do Brasil"                                             

                       Brasilia, 15 de abril de 2002.                

                       DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS             

                       Jose Irenaldo Leite de Ataide                 
                       Chefe                                         





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