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Solicita levantamento de gravame de indisponibilidade sobre bens de ex-administrador da massa falida do Banco Dracma S.A.
COMUNICADO N. 009402
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Transmite as instituicoes financeiras e
bolsas de valores solicitacao de autorida-
de judiciaria referente ao levantamento do
gravame de indisponibilidade sobre os bens
de ex-administrador da massa falida do
Banco Dracma S.A.
Em atendimento a determinacao do Juizo de Direito
da Oitava Vara Empresarial de Falencias e Concordatas da Comarca da
Capital do Rio de Janeiro (RJ), transmitimos inteiro teor dos oficios
457, 458 e 459, todos de 07.03.2002:
"JUIZO DE DIREITO DA OITAVA VARA EMPRESARIAL DE FALENCIAS E
CONCORDATAS COMARCA DA CAPITAL
Av. Erasmo Braga, 115, corredor C, sala 108
Oficio 457/02
PROC : 24904/97
ACAO : Acao de Responsabilidade Civil
AUTOR: Ministerio Publico
REU : Rogerio Washington Gomes de Farias e Outros
Oficio 458/02
PROC : 107443/97
ACAO : Medida Cautelar de Arresto
AUTOR: M.F. de Banco Dracma S.A.
REU : Rogerio Washington Gomes de Farias e Outros
Oficio 459/02
PROC : 107444/97
ACAO : Falencia
REU : M.F. de Banco Dracma S.A.
Senhor Presidente,
Comunico a V.Sa. que, por decisao deste Juizo, data-
da de 17/09/2001, foi excluido das responsabilidades falimentares, o
socio Carlos Alberto Menezes de Carvalho, CPF 042.815.517-00, solici-
tando providencias no sentido de cancelar e baixar os gravames de in-
disponibilidade existentes em nome do mesmo. Solicito ainda de V.Sa.
que comunique a este Juizo a providencia tomada.
Cordialmente,
Alexander dos Santos Macedo
Juiz de Direito
Ilmo. Sr. Presidente do
Banco Central do Brasil"
Brasilia, 15 de abril de 2002.
DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS
Jose Irenaldo Leite de Ataide
Chefe
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