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Divulga declaração de propósito dos pretendentes a cargos de direção na Invixx - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
COMUNICADO N. 009404
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Divulga Declaracao de Proposito de
pretendentes a cargos de direcao na
Invixx _ Distribuidora de Titulos e
Valores Mobiliarios S.A., em
constituicao.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaracao de Proposito
publicada nos jornais Diario Oficial da Uniao nos dias 25 de marco e
2 e 9 de abril de 2002, Tribuna de Petropolis de Petropolis, RJ e
Diario Comercial do Rio de Janeiro nos dias 26 de marco, 2 e 9 de
abril de 2002, em atendimento ao disposto na Resolucao 2645, de 22 de
setembro de 1999 e Circular 2932, de 30 de setembro de 1999:
"DECLARACAO DE PROPOSITO
Denominacao: INVIXX - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S.A. 1. As pessoas fisicas abaixo subscritas, por
intermedio do presente instrumento, declaram sua intencao de
constituir uma instituicao com as caracteristicas abaixo
especificadas: a - Denominacao Social: INVIXX - DISTRIBUIDORA DE
TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.; b - Local da Sede: Petropolis _
RJ; c - Capital inicial: R$ 1.500.000,000 (um milhao e quinhentos mil
reais); d - Composicao societaria: controladora: Invixx Investimentos
e Participacoes S.A., em constituicao. Percentual de participacao:
100% das acoes ordinarias do capital social da Invixx _ Distribuidora
de Titulos e Valores Mobiliarios S.A. A Invixx Investimentos e
Participacoes S.A. tera a seguinte composicao de capital: Marambaia
Capital S.A. (percentual de participacao: 51%), com sede na Estrada
Uniao e Industria n. 9.300, sala 14, parte, Itaipava, Petropolis _
RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.001.238/0001-20, com a seguinte
composicao de capital: Luiz Cezar Fernandes, brasileiro, divorciado,
administrador de empresas, portador da carteira de identidade n.
2.370.794 IFP/RJ e do CIC/MF n. 043.089.487-20, detentor de 533
(quinhentas e trinta e tres) acoes ordinarias; percentual de
participacao: 0,9981%; Marcos Lourenco Santin, brasileiro, casado,
engenheiro e economista, portador da carteira de identidade n.
2.360.139 SSP/SP e do CIC/MF n. 015.099.428-15, detentor de 1 (uma)
acao ordinaria; percentual de participacao: 0,0019%; outros
acionistas da Invixx Investimentos e Participacoes S.A.: I -
Convergence Asset Management Corporation (percentual de participacao:
29%), sociedade organizada e existente de acordo com as leis das
Bahamas, com sede em Devonshire House, Queen Street, na ilha de New
Providence, Bahamas, com a seguinte composicao de capital: Luiz Cezar
Fernandes, ja qualificado, detentor de 4999 quotas; percentual de
participacao: 0,9998%; Lennox Michael Paton, cidadao das Bahamas,
advogado, portador do Passaporte n. R067278, Fort Nassau Centre,
Marborough Street _ P.O. Box N-4875 _ Nassau, The Bahamas, detentor
de 1 uma quota; percentual de participacao: 0,0002%; II - Jorio
Dauster Magalhaes e Silva, brasileiro, casado, diplomata aposentado,
portador da carteira de identidade n. 5.087, expedida pelo Ministerio
das Relacoes Exteriores, e do CIC/MF n. 334.357.077-04; percentual de
participacao: 10%; e III - Carlos Andres Barresi, argentino,
divorciado, engenheiro, portador da Carteira Nacional de
Estrangeiros, Protocolo de Recebimento n. 08460.001942/2002-70
SIAPRO-DELEMARF/RJ), e do CIC/MF n. 057.881.307-60; percentual de
participacao: 10%. 2. Administradores: Luiz Cezar Fernandes, ja
qualificado, que desempenhara atribuicoes de diretor supervisor das
areas de contabilidade, risco e operacoes; Jorio Dauster Magalhaes e
Silva, ja qualificado, que desempenhara atribuicoes de diretor
supervisor das areas de auditoria e controle de aplicacao das normas
correspondentes a lavagem de dinheiro. 3. Que os diretores indicados
preenchem as condicoes estabelecidas no art. 2 da Resolucao 2.645, de
22 de setembro de 1999, do Conselho Monetario Nacional. 4. Que o
valor do seu patrimonio constitui lastro suficiente para a
implementacao do empreendimento. 5. Que nao possuem quaisquer
restricoes cadastrais, desfrutando de reputacao ilibada e, ainda, que
nao foram nem estao sendo responsabilizados em acao judicial ou
processo administrativo junto ao poder publico. ESCLARECEM que, nos
termos da regulamentacao em vigor, eventuais objecoes a presente
declaracao deverao ser comunicadas diretamente ao Banco Central do
Brasil, no endereco abaixo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
data de publicacao desta, por meio de documentos em que os autores
estejam devidamente identificados, acompanhado da documentacao
comprobatoria, observado que o(s) declarante(s) podera(ao), na forma
da legislacao vigente, ter o direito a vistas do processo respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organizacao do Sistema
Financeiro - Gerencia Tecnica no Rio de Janeiro, Av. Presidente
Vargas, 730 _ 18. andar _ Caixa Postal 495 _ CEP: 20071-001 _ Rio de
Janeiro _ RJ. Protocolo n. 0201136145"
Brasilia, 16 de abril de 2002
Departamento de Organizacao do Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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