PORTARIA SUSEP nº 1348, de12
de abril de 2002.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o item IV do art. 25 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 6, de 3 de outubro de 1988, publicada no D.O.U. de 5 de outubro de 1988, alterado pelas Deliberações SUSEP nº 42, de 23 de fevereiro de 2000, nº 52, de 14 de novembro de 2000, nº 59, de 10 de abril de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a partir de 24.3.2002, pensão vitalícia a Senhora YEDDA MARIA MAZZILLO CALAZANS, viúva do ex-servidor DURVAL VIEIRA CALAZANS, matrícula SIAPE nº 0777503, ocupante do cargo de Procurador Federal, Classe “S”, Padrão “III”, do Quadro de Pessoal desta Autarquia, com fundamento nos arts. 215, 217, inciso I, alínea “a” e 218 da Lei nº 8.112, de 11.12.90 (Processo SUSEP nº 15414.001394/2002-07).
Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2002.
HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO
Superintendente