Comunicado
17/04/2002
#38242

COMUNICADO N. 009411

Decreta liquidação extrajudicial de distribuidora de títulos e valores mobiliários e nomeia liquidante.

                        COMUNICADO N. 009411                         
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                             Comunica  as instituicoes  financeiras e
                             bolsas de  valores decretacao  de regime
                             especial em  distribuidora de  Titulos e
                             Valores Mobiliarios, nomeacao do respec-
                             tivo liquidante e incidencia de indispo-
                             nibilidade sobre os bens dos controlado-
                             res e ex-administradores.               



                   Comunicamos,  relativamente a  empresa  OBJETIVA -
DISTRIBUIDORA  DE   TITULOS   E  VALORES   MOBILIARIOS   LTDA.  (CNPJ
30.456.180/0001-81), com sede no Rio de Janeiro (RJ), que:           

                   I - o Banco  Central do Brasil, com base nos arti-
gos 15, inciso I, alinea "a" e "b", paragrafo 2., e 16, combinado com
o artigo 52 da Lei 6.024, de  13.03.74, conforme Ato PRESI 963, desta
data, decretou a liquidacao extrajudicial da mencionada instituicao e
nomeou SERGIO SALGADO PINHA JUNIOR para as funcoes de liquidante;    

                   II  - em  face  do disposto  no artigo  36  da Lei
6.024/74, combinado com o artigo 2.  da Lei 9.447, de 14.03.97, ficam
indisponiveis os bens dos controladores e ex-administradores que atu-
aram nos doze meses anteriores a data do respectivo Ato de liquidacao
extrajudicial, a seguir identificados:                               

    LINCOLN GOMES PEREIRA (CPF 360.832.757-68), brasileiro, casado em
    regime  de separacao de bens, administrador de empresas, portador
    da  carteira de identidade 2.674.824, IFP/RJ, residente e domici-
    liado no Rio de Janeiro (RJ);                                    

    LUIZ CARLOS GOMES PEREIRA (CPF 101.384.557-91), brasileiro, casa-
    do em regime de comunhao parcial de bens, economista, portador da
    carteira de identidade 2.183.697, IFP/RJ, residente e domiciliado
    no Rio de Janeiro (RJ).                                          

               III - as informacoes a respeito da eventual existencia
de bens inscritos nessas entidades, em  nome das pessoas apontadas no
item anterior, devem  ser transmitidas diretamente  ao liquidante, na
avenida Presidente Vargas,  542, sala 1703  - CEP 20071-000  - Rio de
Janeiro (RJ).                                                        

                   Brasilia, 17 de abril de 2002.                    

                   DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS                 


                   Jose Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             



Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decretação de liquidação extrajudicial?
A base legal para a decretação de liquidação extrajudicial é a Lei 6.024, de 13 de março de 1974, especificamente os artigos 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', parágrafo 2º, e 16, combinado com o artigo 52.
Quem foi nomeado como liquidante da OBJETIVA - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.?
Sergio Salgado Pinha Junior foi nomeado como liquidante da OBJETIVA - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
Quem são os controladores e ex-administradores da OBJETIVA - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. mencionados no comunicado?
Os controladores e ex-administradores mencionados são Lincoln Gomes Pereira e Luiz Carlos Gomes Pereira.
Para onde devem ser enviadas as informações sobre a existência de bens dos controladores e ex-administradores da OBJETIVA - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.?
As informações devem ser transmitidas diretamente ao liquidante na Avenida Presidente Vargas, 542, sala 1703, CEP 20071-000, Rio de Janeiro (RJ).
Quais são as consequências para os controladores e ex-administradores de uma instituição em liquidação extrajudicial?
Os bens dos controladores e ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do ato de liquidação extrajudicial ficam indisponíveis, conforme o artigo 36 da Lei 6.024/74, combinado com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14 de março de 1997.
O que é uma liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo decretado pelo Banco Central do Brasil para encerrar as atividades de uma instituição financeira que enfrenta dificuldades financeiras ou operacionais, visando proteger os interesses dos credores e do sistema financeiro.

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