Revogada Norma
19/04/2002
#37714

Carta Circular Nº 3.006

Altera o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional com criação e manutenção de subtítulos contábeis.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003006                       
                      ------------------------                       
                                   Cria subtitulos,  mantem titulo no
                                   Cosif e altera o Conef.           

         Tendo  em vista  o disposto nas  Circulares 3.092,  de 1. de
marco de 2002, e 3.115, de 18 de abril de 2002,  e com base no item 4
da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam adotadas as seguin-
tes alteracoes no Plano  Contabil das Instituicoes  do Sistema Finan-
ceiro Nacional - Cosif:                                              

         I  - criacao dos subtitulos  contabeis abaixo, com atributos
UBIELMZ e codigos ESTBAN e de Publicacao 417 e 411, respectivamente: 

4.1.1.85.03-2 TEA - Ligadas                                          
4.1.1.85.05-6 TEA - Nao Ligadas;                                     

         II -  manutencao do subtitulo Contribuicao Social e Tributos
Federais, codigo 9.0.1.30.40-9, no  titulo contabil RESPONSABILIDADES
POR GARANTIAS  PRESTADAS,  codigo  9.0.1.30.00-7,  para  registrar as
fiancas outorgadas para interposicao de recursos e execucoes fiscais,
originarios de contribuicao social e tributos federais.              

2.       O subtitulo  TEA - Ligadas, codigo 4.1.1.85.03-2, destina-se
ao registro  dos  recursos  decorrentes  de  Transferencia Eletronica
Agendada - TEA, cuja titularidade seja  de pessoas fisicas ou juridi-
cas ligadas a instituicao remetente da ordem de credito, assim enten-
didos seus administradores  e demais membros  de orgaos estatutarios,
seus controladores e sociedades por estes  controladas, direta ou in-
diretamente, e de coligadas sob controle  comum, nao sujeitos a inci-
dencia de contribuicao ao Fundo Garantidor de Creditos - FGC.        

3.       O subtitulo  TEA - Nao Ligadas, codigo 4.1.1.85.05-6, desti-
na-se ao registro de depositos decorrentes de Transferencia Eletroni-
ca Agendada - TEA, cuja titularidade  seja de entidades nao ligadas a
instituicao depositaria.                                             

4.       Deve ser  realizada a aglutinacao do titulo CREDITOS CEDIDOS
SEM COOBRIGACAO, codigo 3.0.9.58.00-5, do  Cosif, no desdobramento de
subgrupo Outras Contas de  Compensacao Ativas, codigo 30.9.9.00.00-7,
no documento Anexo II a Carta-Circular 2.918, de 15 de junho de 2000.

5.       Esta  carta-circular entra em vigor na  data de sua publica-
cao, produzindo efeitos a partir de 22 de abril de 2002.             

                                       Brasilia, 19 de abril de 2002.

                                   Departamento de  Normas do Sistema
                                   Financeiro                        

                                   Amaro Luiz de Oliveira Gomes      
                                   Chefe Substituto