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Altera o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional com criação e manutenção de subtítulos contábeis.
CARTA-CIRCULAR N. 003006
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Cria subtitulos, mantem titulo no
Cosif e altera o Conef.
Tendo em vista o disposto nas Circulares 3.092, de 1. de
marco de 2002, e 3.115, de 18 de abril de 2002, e com base no item 4
da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam adotadas as seguin-
tes alteracoes no Plano Contabil das Instituicoes do Sistema Finan-
ceiro Nacional - Cosif:
I - criacao dos subtitulos contabeis abaixo, com atributos
UBIELMZ e codigos ESTBAN e de Publicacao 417 e 411, respectivamente:
4.1.1.85.03-2 TEA - Ligadas
4.1.1.85.05-6 TEA - Nao Ligadas;
II - manutencao do subtitulo Contribuicao Social e Tributos
Federais, codigo 9.0.1.30.40-9, no titulo contabil RESPONSABILIDADES
POR GARANTIAS PRESTADAS, codigo 9.0.1.30.00-7, para registrar as
fiancas outorgadas para interposicao de recursos e execucoes fiscais,
originarios de contribuicao social e tributos federais.
2. O subtitulo TEA - Ligadas, codigo 4.1.1.85.03-2, destina-se
ao registro dos recursos decorrentes de Transferencia Eletronica
Agendada - TEA, cuja titularidade seja de pessoas fisicas ou juridi-
cas ligadas a instituicao remetente da ordem de credito, assim enten-
didos seus administradores e demais membros de orgaos estatutarios,
seus controladores e sociedades por estes controladas, direta ou in-
diretamente, e de coligadas sob controle comum, nao sujeitos a inci-
dencia de contribuicao ao Fundo Garantidor de Creditos - FGC.
3. O subtitulo TEA - Nao Ligadas, codigo 4.1.1.85.05-6, desti-
na-se ao registro de depositos decorrentes de Transferencia Eletroni-
ca Agendada - TEA, cuja titularidade seja de entidades nao ligadas a
instituicao depositaria.
4. Deve ser realizada a aglutinacao do titulo CREDITOS CEDIDOS
SEM COOBRIGACAO, codigo 3.0.9.58.00-5, do Cosif, no desdobramento de
subgrupo Outras Contas de Compensacao Ativas, codigo 30.9.9.00.00-7,
no documento Anexo II a Carta-Circular 2.918, de 15 de junho de 2000.
5. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publica-
cao, produzindo efeitos a partir de 22 de abril de 2002.
Brasilia, 19 de abril de 2002.
Departamento de Normas do Sistema
Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe Substituto
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