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Estabelece procedimentos e prazos para emissão do Documento de Acerto de Diferença na compensação de cheques e outros papéis.
CARTA-CIRCULAR N. 003007
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Divulga procedimentos e prazos
para emissão de Documento de
Acerto de Diferença - DAD, no
âmbito da Centralizadora da
Compensação de Cheques e Outros
Papéis - Compe.
Com base no disposto na Circular 772, de 8 de abril de 1983,
esclarecemos que o Documento de Acerto de Diferença - DAD deve ser
emitido para acerto de diferença identificada em sessão de troca ou
de devolução, noturna ou diurna, independentemente do valor a ser
acertado, observados os seguintes prazos:
I - até 15 dias, no caso de diferença comunicada por meio de
Documento de Comunicação de Diferença - DCD, contados a partir da
data da comunicação; e
II - até 30 dias, no caso de diferença não comunicada por
meio de DCD, contados a partir da data da sessão de troca ou de
devolução em que ocorreu a diferença.
2. Eventuais prejuízos decorrentes de diferenças identificadas
na Compe devem ser objeto de ressarcimento mediante acordo entre as
partes, observados os limites de remuneração vigentes no mercado.
3. O executante da Compe fica autorizado a definir os procedi-
mentos necessários ao cumprimento do disposto nesta carta-circular.
4. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publica-
ção, ficando revogada a Carta-Circular 2.303, de 14 de agosto de
1992.
Brasília, 19 de abril de 2002.
Departamento de Operações Bancárias e
de Sistema de Pagamentos
Luis Gustavo da Matta Machado
Chefe
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