Revogada Norma
19/04/2002
#31762

Carta Circular Nº 3.010

Esclarece procedimentos para operação em regime de contingência no Sistema de Pagamentos Brasileiro.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003010                       
                      ------------------------                       

                                  Esclarece    procedimentos     para
                                  operação   de   participante     em
                                  regime  de contingência  no  âmbito
                                  do   novo   Sistema  de  Pagamentos
                                  Brasileiro.                        


          Com base no disposto no art. 4. da Circular 3.100, de 28 de
março  de  2002,  informamos os procedimentos a  serem  adotados  por
instituição  financeira  titular de conta Reservas  Bancárias  e  por
câmara  ou  por  prestador de serviço de compensação e de  liquidação
titular  de Conta de Liquidação no Banco Central do Brasil, doravante
denominada  câmara,  para operação no regime de contingência  de  que
trata o art. 44 do regulamento anexo à mencionada circular.          

2.        No   caso   de   falha   ou  de  dificuldade  técnica   que
impossibilite   a   instituição  financeira  ou  a  câmara   entregar
corretamente  suas mensagens no Gerenciador de Filas (MQ  Series)  do
Banco  Central  do  Brasil  por meio da Rede  do  Sistema  Financeiro
Nacional - RSFN, o Banco Central do Brasil disponibilizará serviço de
inserção de mensagens em regime de contingência.                     

3.        O regime de contingência poderá ser:                       

           I-  integral, hipótese em que toda e qualquer mensagem de 
transferência de fundos poderá ser enviada pelo participante; ou     

           II-  parcial,  hipótese em que poderá ser solicitada  pelo
participante a inserção, pelo Banco Central do Brasil,  de  ordem  de
transferência de fundos relativa às seguintes mensagens  do  Catálogo
de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro:                    

           a)  RCO0011 - IF requisita Transferência Recursos da conta
Reservas Bancárias para compulsório, exclusivamente quando se  tratar
de  transferência  de  fundos destinada à  liquidação  de  obrigações
interbancárias  decorrentes das sessões diárias da Centralizadora  da
Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe;                      

           b)  LDL0004  -  IF  requisita Transferência  do  resultado
líquido de negociação;                                               

           c)  LDL0005 - Câmara requisita Transferência do  resultado
líquido de negociação LDL;                                           

           d)  LDL0006 - Câmara requisita Transferência por devolução
de créditos para IF;                                                 

           e)  LDL0011 - IF requisita Transferência da conta corrente
câmara para conta liquidação; e                                      

           f)  LDL0027 - IF requisita Cancelamento de lançamento  LDL
pendente no STR.                                                     

4.        As  instituições  financeiras e as câmaras  deverão  manter
atualizado junto ao Departamento de Operações Bancárias e de  Sistema
de   Pagamentos  -  Deban,  cadastro  contendo  os  nomes,  telefones
(inclusive para contatos fora do horário de funcionamento  normal  da
instituição),  CPF   e  RG  de, no mínimo,  três  responsáveis  pelos
procedimentos em regime de contingência. As informações  deverão  ser
prestadas  por  meio  de  correio eletrônico,  transação  PMSG750  do
Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen, e deverão indicar  a
ordem de preferência entre os responsáveis.                          

5.        Para  as  solicitações de entrada e de saída do  regime  de
contingência,  a instituição financeira ou câmara deverá  utilizar-se
da  chave de segurança para verificação de autenticidade. O algoritmo
para  o  cálculo  da  chave  de segurança é  informado  por  meio  de
correspondência  encaminhada ao participante pelo  Banco  Central  do
Brasil.                                                              

6.        Os  componentes  necessários  para o cálculo  da  chave  de
segurança, tabela de números randômicos seqüenciais (RDLIST) e tabela
de  números randômicos por valor (VLOPER) são  fornecidos pelo  Banco
Central do Brasil, preferencialmente por meio eletrônico, e devem ser
objeto  de  tratamento sigiloso por parte do participante,  que  terá
inteira responsabilidade pela sua correta utilização.                

7.        Para  recuperar  as  tabelas citadas no  item  anterior,  a
instituição  financeira  ou  a  câmara  deve  seguir  as  orientações
contidas  na correspondência enviada a cada participante  pelo  Banco
Central  do  Brasil. A recuperação das tabelas deverá ser  feita  por
meio  do  acesso  aos seguintes endereços na -Internet-,  conforme  o
caso:                                                                

           I-  ftp-t.bcb.rsfn.net.br, caso a  instituição  esteja  em
ambiente de teste (homologação); e                                   

           II- ftp-p.bcb.rsfn.net.br, caso a  instituição  esteja  em
ambiente de produção.                                                

8.        As  tabelas  RDLIST e VLOPER  poderão  ser  substituídas  a
qualquer  momento, por iniciativa do Banco Central  do  Brasil  ou  a
pedido da instituição ou da câmara.                                  

9.        Para  solicitar  a substituição das tabelas, a  instituição
financeira ou a câmara deverá enviar correio eletrônico ao Deban, por
meio  da  transação PMSG750 do Sisbacen, com assinatura de  dois  dos
responsáveis por operações em contingência, indicados conforme o item
4 desta carta-circular.                                              

10.       Sempre que houver geração de novas tabelas, as instituições
financeiras  e  as  câmaras serão informadas  por  meio  da  mensagem
GEN0010  -  GEN  informa  Tabelas  de  contingência  disponíveis,  do
Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro, e deverão,
obrigatoriamente  após  o recebimento dessa  mensagem,  recuperar  as
novas tabelas e validá-las por meio do envio da mensagem GEN0011 - IF
requisita Validação das tabelas de contingência.                     

11.       O  participante,  quando colocado em contingência integral,
passará   a   utilizar   diretamente   o   endereço   na   -Internet-
http://www.bcb.gov.br/spb-contingencia  para  o  registro   de   suas
mensagens  que,  nessa  situação, deverão conter  obrigatoriamente  a
chave de segurança mencionada no item 5.                             

12.       O  endereço  mencionado no item anterior provê  comunicação
criptografada por meio do protocolo SSL, com chave de sessão  de  128
bits,  que  permite à instituição ou à câmara elaborar e  enviar,  de
forma  segura,  por  meio da -Internet-, as mensagens  destinadas  ao
Banco Central do Brasil durante o regime de contingência.            

13.       Para o correto funcionamento do sistema de contingência,  a
instituição ou a câmara deverá ativar as opções -execução de  script-
e -gravação de cookies- na sua ferramenta de navegação na -Internet-.

14.       Os  procedimentos operacionais para entrada, permanência  e
saída da contingência integral são os descritos  a seguir:           

           I - Entrada em contingência integral:                     

          a)  um  dos  responsáveis pela contingência na  instituição
financeira  ou  na câmara, indicado conforme item 4,  efetua  contato
com  o  Deban,  pelo telefone 0xx61-4143396, solicitando  entrada  em
contingência  integral;  em seguida, envia fax  contendo  solicitação
formal de entrada em contingência, descrição sucinta dos problemas  e
chave de segurança para confirmação da solicitação;                  

          b)   o  Deban   efetua  contato  telefônico  com  um  outro
responsável, indicado conforme o item 4,  para confirmação da entrada
em contingência;                                                     

          c)  o  Deban   insere  os dados da solicitação no  sistema,
sendo  efetuada a conferência da chave de segurança. A  partir  desse
momento,  e enquanto o participante estiver operando sob o regime  de
contingência, qualquer tentativa, por parte da instituição financeira
ou  da  câmara,  de envio de mensagem por meio da RSFN,  obterá  como
retorno  mensagem  GEN0004  -  GEN Informa  erro  de  transmissão  na
mensagem, indicando erro EGEN0021 - ISPB emissora em contingência;   

          d)  o  acesso,  via  "browser", ao endereço  na  -Internet-
http://www.bcb.gov.br/spb-contingencia é liberado   para  registro  e
envio de mensagens; e                                                

          e)  o Deban envia fax ao solicitante, contendo data e  hora
da entrada em contingência, número de controle STR da última ordem de
transferência  de  fundos  debitada e saldo  da  sua  conta  Reservas
Bancárias ou da sua Conta de Liquidação naquele momento.             

           II - Durante a contingência integral:                     

          a)  as   mensagens  geradas em regime de  contingência  são
processadas normalmente;                                             

          b)  os  créditos  a favor da instituição ou da  câmara  são
efetivados normalmente;                                              

          c) as  mensagens que possuam -Confirm on Arrival - COA- com
data/hora  anteriores à data/hora da efetiva entrada em  contingência
são   processadas   normalmente,  ressalvadas  as  de   participantes
alcançados pela decretação dos regimes especiais mencionados no  art.
16  do  regulamento anexo à Circular 3.100, de 28 de março  de  2002,
quando  será  observado o disposto no inciso  I  do  parágrafo  único
daquele artigo;                                                      

           d)  as  mensagens  recebidas anteriormente  à  entrada  em
contingência e que, no momento da entrada em contingência,  estiverem
eventualmente  na  fila  de  espera, são processadas  normalmente  de
acordo  com  a  regulamentação em vigor, aplicando-se, igualmente,  a
ressalva contida na alínea -e- deste inciso; e                       

          e)  a  instituição  contará  com o  suporte  do  Centro  de
Monitoramento   do  Deban  durante  sua  operação  em   contingência,
especialmente para acompanhamento de sua conta Reservas Bancárias;   

          III - Saída da contingência:                               

          a)  um  dos  responsáveis pela contingência na  instituição
financeira  ou  na câmara efetua contato com o Deban,  pelo  telefone
0xx61-4143396, comunicando solução dos  problemas e solicitando saída
da  contingência; em seguida envia fax contendo a solicitação  formal
de  saída da contingência e a chave de segurança para confirmação  da
solicitação;                                                         

          b)   o  Deban   efetua  contato  telefônico  com  um  outro
responsável na instituição financeira ou na câmara solicitante,  para
confirmação da saída da contingência;                                

          c)  o  Deban   insere os dados da solicitação  no  sistema,
sendo  efetuada a conferência da chave de segurança; nesse momento  é
bloqueado   o  acesso,  da  instituição  financeira  ou   da   câmara
solicitante, ao endereço http://www.bcb.gov.br/spb-contingencia  e  é
restabelecido  o  acesso regular ao Gerenciador  de  Filas  do  Banco
Central do Brasil;                                                   

          d)  quando  da  saída da contingência, o Banco  Central  do
Brasil  enviará à instituição financeira ou à câmara as mensagens  R1
referentes  às solicitações processadas, eventuais R2 e mensagens  de
erro a ela destinadas durante a contingência;                        

          e) o Banco Central do Brasil enviará, ainda, as requisições
originais, identificadas pelo número da operação (NUOp) composto pelo
ISPB  do  Banco  Central  do  Brasil, encaminhadas  pela  instituição
financeira  ou pela câmara por meio do sistema de contingência,  para
possibilitar a conciliação com as mensagens R1 e eventuais  mensagens
de  erro  que  serão recebidas pelo usuário quando da  sua  saída  do
regime de contingência;                                              

          f) o  Deban  envia fax ao solicitante, contendo data e hora
da  saída  da contingência, saldo da conta Reservas Bancárias  ou  da
Conta de Liquidação naquele momento; e                               

          g)  uma  vez encerrada a contingência, a instituição deverá
solicitar o extrato de sua conta via mensagem STR0014.               


15.       Os   procedimentos  operacionais   para  a  utilização   da
contingência parcial são os descritos  a seguir:                     

          I- Para a entrada em regime de contingência parcial, um dos
responsáveis  pela  contingência  na  instituição  financeira  ou  na
câmara,  indicado conforme item 4,  efetua contato com o Deban,  pelo
telefone 0xx61-4143396, solicitando entrada em contingência parcial e
informando a chave de segurança para validação da solicitação;       

          II-  o   Deban  insere os dados da solicitação no  sistema,
sendo  efetuada a conferência da chave de segurança. A  partir  desse
momento,  e enquanto o participante estiver operando sob o regime  de
contingência  parcial, qualquer tentativa, por parte  da  instituição
financeira  ou  da câmara,  de envio de mensagem por  meio  da  RSFN,
obterá como retorno mensagem GEN0004, indicando erro EGEN0021;       

          III- por telefone, um dos responsáveis pela contingência na
instituição  financeira  ou  na câmara,  indicado  conforme  item  4,
informa  ao  Centro  de Monitoramento do Deban as mensagens  a  serem
inseridas  em regime de contingência parcial, dentre as estabelecidas
no  item 3 desta carta-circular, bem como os dados necessários ao seu
preenchimento;                                                       

          IV- o Deban  insere as mensagens solicitadas e confirma por
telefone sua efetivação;                                             

           V-   durante   a   contingência  parcial,  aplicam-se   os
procedimentos para a contingência integral, descritos no inciso II do
item 14;                                                             

           VI- para a saída do regime de contingência parcial, um dos
responsáveis  pela  contingência  na  instituição  financeira  ou  na
câmara,  indicado conforme item 4,  efetua contato com o Deban,  pelo
telefone  0xx61-4143396, solicitando saída da contingência parcial  e
informando chave de segurança para validação da solicitação;         

           VII-  quando da saída da contingência, o Banco Central  do
Brasil  enviará à instituição financeira ou à câmara as mensagens  R1
referentes  às solicitações processadas, eventuais R2 e mensagens  de
erro a ela destinadas durante a contingência;                        

          VIII-  o  Banco  Central  do  Brasil  enviará,  ainda,   as
requisições  originais, identificadas pelo número da operação  (NUOp)
composto  pelo  ISPB  do Banco Central do Brasil,  encaminhadas  pela
instituição  financeira  ou  pela  câmara  por  meio  do  sistema  de
contingência, para possibilitar a conciliação com as mensagens  R1  e
eventuais  mensagens de erro que serão recebidas pelo usuário  quando
da sua saída do regime de contingência;                              

16.       As  ordens e instruções emanadas do Centro de Monitoramento
do  Deban  e  por  ele recebidas das instituições financeiras  e  das
câmaras  por  meio  de  fax ou contato telefônico,  são  consideradas
firmes e com validade para todos os fins.                            

17.       Esta  carta-circular   entra   em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          


          Brasília, 19 de  abril de 2002.                            


          Departamento de Operações Bancárias e                      
          de Sistema de Pagamentos                                   



          Luis Gustavo da Matta Machado                              
          Chefe