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Esclarece procedimentos para operação em regime de contingência no Sistema de Pagamentos Brasileiro.
CARTA-CIRCULAR N. 003010
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Esclarece procedimentos para
operação de participante em
regime de contingência no âmbito
do novo Sistema de Pagamentos
Brasileiro.
Com base no disposto no art. 4. da Circular 3.100, de 28 de
março de 2002, informamos os procedimentos a serem adotados por
instituição financeira titular de conta Reservas Bancárias e por
câmara ou por prestador de serviço de compensação e de liquidação
titular de Conta de Liquidação no Banco Central do Brasil, doravante
denominada câmara, para operação no regime de contingência de que
trata o art. 44 do regulamento anexo à mencionada circular.
2. No caso de falha ou de dificuldade técnica que
impossibilite a instituição financeira ou a câmara entregar
corretamente suas mensagens no Gerenciador de Filas (MQ Series) do
Banco Central do Brasil por meio da Rede do Sistema Financeiro
Nacional - RSFN, o Banco Central do Brasil disponibilizará serviço de
inserção de mensagens em regime de contingência.
3. O regime de contingência poderá ser:
I- integral, hipótese em que toda e qualquer mensagem de
transferência de fundos poderá ser enviada pelo participante; ou
II- parcial, hipótese em que poderá ser solicitada pelo
participante a inserção, pelo Banco Central do Brasil, de ordem de
transferência de fundos relativa às seguintes mensagens do Catálogo
de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro:
a) RCO0011 - IF requisita Transferência Recursos da conta
Reservas Bancárias para compulsório, exclusivamente quando se tratar
de transferência de fundos destinada à liquidação de obrigações
interbancárias decorrentes das sessões diárias da Centralizadora da
Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe;
b) LDL0004 - IF requisita Transferência do resultado
líquido de negociação;
c) LDL0005 - Câmara requisita Transferência do resultado
líquido de negociação LDL;
d) LDL0006 - Câmara requisita Transferência por devolução
de créditos para IF;
e) LDL0011 - IF requisita Transferência da conta corrente
câmara para conta liquidação; e
f) LDL0027 - IF requisita Cancelamento de lançamento LDL
pendente no STR.
4. As instituições financeiras e as câmaras deverão manter
atualizado junto ao Departamento de Operações Bancárias e de Sistema
de Pagamentos - Deban, cadastro contendo os nomes, telefones
(inclusive para contatos fora do horário de funcionamento normal da
instituição), CPF e RG de, no mínimo, três responsáveis pelos
procedimentos em regime de contingência. As informações deverão ser
prestadas por meio de correio eletrônico, transação PMSG750 do
Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen, e deverão indicar a
ordem de preferência entre os responsáveis.
5. Para as solicitações de entrada e de saída do regime de
contingência, a instituição financeira ou câmara deverá utilizar-se
da chave de segurança para verificação de autenticidade. O algoritmo
para o cálculo da chave de segurança é informado por meio de
correspondência encaminhada ao participante pelo Banco Central do
Brasil.
6. Os componentes necessários para o cálculo da chave de
segurança, tabela de números randômicos seqüenciais (RDLIST) e tabela
de números randômicos por valor (VLOPER) são fornecidos pelo Banco
Central do Brasil, preferencialmente por meio eletrônico, e devem ser
objeto de tratamento sigiloso por parte do participante, que terá
inteira responsabilidade pela sua correta utilização.
7. Para recuperar as tabelas citadas no item anterior, a
instituição financeira ou a câmara deve seguir as orientações
contidas na correspondência enviada a cada participante pelo Banco
Central do Brasil. A recuperação das tabelas deverá ser feita por
meio do acesso aos seguintes endereços na -Internet-, conforme o
caso:
I- ftp-t.bcb.rsfn.net.br, caso a instituição esteja em
ambiente de teste (homologação); e
II- ftp-p.bcb.rsfn.net.br, caso a instituição esteja em
ambiente de produção.
8. As tabelas RDLIST e VLOPER poderão ser substituídas a
qualquer momento, por iniciativa do Banco Central do Brasil ou a
pedido da instituição ou da câmara.
9. Para solicitar a substituição das tabelas, a instituição
financeira ou a câmara deverá enviar correio eletrônico ao Deban, por
meio da transação PMSG750 do Sisbacen, com assinatura de dois dos
responsáveis por operações em contingência, indicados conforme o item
4 desta carta-circular.
10. Sempre que houver geração de novas tabelas, as instituições
financeiras e as câmaras serão informadas por meio da mensagem
GEN0010 - GEN informa Tabelas de contingência disponíveis, do
Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro, e deverão,
obrigatoriamente após o recebimento dessa mensagem, recuperar as
novas tabelas e validá-las por meio do envio da mensagem GEN0011 - IF
requisita Validação das tabelas de contingência.
11. O participante, quando colocado em contingência integral,
passará a utilizar diretamente o endereço na -Internet-
http://www.bcb.gov.br/spb-contingencia para o registro de suas
mensagens que, nessa situação, deverão conter obrigatoriamente a
chave de segurança mencionada no item 5.
12. O endereço mencionado no item anterior provê comunicação
criptografada por meio do protocolo SSL, com chave de sessão de 128
bits, que permite à instituição ou à câmara elaborar e enviar, de
forma segura, por meio da -Internet-, as mensagens destinadas ao
Banco Central do Brasil durante o regime de contingência.
13. Para o correto funcionamento do sistema de contingência, a
instituição ou a câmara deverá ativar as opções -execução de script-
e -gravação de cookies- na sua ferramenta de navegação na -Internet-.
14. Os procedimentos operacionais para entrada, permanência e
saída da contingência integral são os descritos a seguir:
I - Entrada em contingência integral:
a) um dos responsáveis pela contingência na instituição
financeira ou na câmara, indicado conforme item 4, efetua contato
com o Deban, pelo telefone 0xx61-4143396, solicitando entrada em
contingência integral; em seguida, envia fax contendo solicitação
formal de entrada em contingência, descrição sucinta dos problemas e
chave de segurança para confirmação da solicitação;
b) o Deban efetua contato telefônico com um outro
responsável, indicado conforme o item 4, para confirmação da entrada
em contingência;
c) o Deban insere os dados da solicitação no sistema,
sendo efetuada a conferência da chave de segurança. A partir desse
momento, e enquanto o participante estiver operando sob o regime de
contingência, qualquer tentativa, por parte da instituição financeira
ou da câmara, de envio de mensagem por meio da RSFN, obterá como
retorno mensagem GEN0004 - GEN Informa erro de transmissão na
mensagem, indicando erro EGEN0021 - ISPB emissora em contingência;
d) o acesso, via "browser", ao endereço na -Internet-
http://www.bcb.gov.br/spb-contingencia é liberado para registro e
envio de mensagens; e
e) o Deban envia fax ao solicitante, contendo data e hora
da entrada em contingência, número de controle STR da última ordem de
transferência de fundos debitada e saldo da sua conta Reservas
Bancárias ou da sua Conta de Liquidação naquele momento.
II - Durante a contingência integral:
a) as mensagens geradas em regime de contingência são
processadas normalmente;
b) os créditos a favor da instituição ou da câmara são
efetivados normalmente;
c) as mensagens que possuam -Confirm on Arrival - COA- com
data/hora anteriores à data/hora da efetiva entrada em contingência
são processadas normalmente, ressalvadas as de participantes
alcançados pela decretação dos regimes especiais mencionados no art.
16 do regulamento anexo à Circular 3.100, de 28 de março de 2002,
quando será observado o disposto no inciso I do parágrafo único
daquele artigo;
d) as mensagens recebidas anteriormente à entrada em
contingência e que, no momento da entrada em contingência, estiverem
eventualmente na fila de espera, são processadas normalmente de
acordo com a regulamentação em vigor, aplicando-se, igualmente, a
ressalva contida na alínea -e- deste inciso; e
e) a instituição contará com o suporte do Centro de
Monitoramento do Deban durante sua operação em contingência,
especialmente para acompanhamento de sua conta Reservas Bancárias;
III - Saída da contingência:
a) um dos responsáveis pela contingência na instituição
financeira ou na câmara efetua contato com o Deban, pelo telefone
0xx61-4143396, comunicando solução dos problemas e solicitando saída
da contingência; em seguida envia fax contendo a solicitação formal
de saída da contingência e a chave de segurança para confirmação da
solicitação;
b) o Deban efetua contato telefônico com um outro
responsável na instituição financeira ou na câmara solicitante, para
confirmação da saída da contingência;
c) o Deban insere os dados da solicitação no sistema,
sendo efetuada a conferência da chave de segurança; nesse momento é
bloqueado o acesso, da instituição financeira ou da câmara
solicitante, ao endereço http://www.bcb.gov.br/spb-contingencia e é
restabelecido o acesso regular ao Gerenciador de Filas do Banco
Central do Brasil;
d) quando da saída da contingência, o Banco Central do
Brasil enviará à instituição financeira ou à câmara as mensagens R1
referentes às solicitações processadas, eventuais R2 e mensagens de
erro a ela destinadas durante a contingência;
e) o Banco Central do Brasil enviará, ainda, as requisições
originais, identificadas pelo número da operação (NUOp) composto pelo
ISPB do Banco Central do Brasil, encaminhadas pela instituição
financeira ou pela câmara por meio do sistema de contingência, para
possibilitar a conciliação com as mensagens R1 e eventuais mensagens
de erro que serão recebidas pelo usuário quando da sua saída do
regime de contingência;
f) o Deban envia fax ao solicitante, contendo data e hora
da saída da contingência, saldo da conta Reservas Bancárias ou da
Conta de Liquidação naquele momento; e
g) uma vez encerrada a contingência, a instituição deverá
solicitar o extrato de sua conta via mensagem STR0014.
15. Os procedimentos operacionais para a utilização da
contingência parcial são os descritos a seguir:
I- Para a entrada em regime de contingência parcial, um dos
responsáveis pela contingência na instituição financeira ou na
câmara, indicado conforme item 4, efetua contato com o Deban, pelo
telefone 0xx61-4143396, solicitando entrada em contingência parcial e
informando a chave de segurança para validação da solicitação;
II- o Deban insere os dados da solicitação no sistema,
sendo efetuada a conferência da chave de segurança. A partir desse
momento, e enquanto o participante estiver operando sob o regime de
contingência parcial, qualquer tentativa, por parte da instituição
financeira ou da câmara, de envio de mensagem por meio da RSFN,
obterá como retorno mensagem GEN0004, indicando erro EGEN0021;
III- por telefone, um dos responsáveis pela contingência na
instituição financeira ou na câmara, indicado conforme item 4,
informa ao Centro de Monitoramento do Deban as mensagens a serem
inseridas em regime de contingência parcial, dentre as estabelecidas
no item 3 desta carta-circular, bem como os dados necessários ao seu
preenchimento;
IV- o Deban insere as mensagens solicitadas e confirma por
telefone sua efetivação;
V- durante a contingência parcial, aplicam-se os
procedimentos para a contingência integral, descritos no inciso II do
item 14;
VI- para a saída do regime de contingência parcial, um dos
responsáveis pela contingência na instituição financeira ou na
câmara, indicado conforme item 4, efetua contato com o Deban, pelo
telefone 0xx61-4143396, solicitando saída da contingência parcial e
informando chave de segurança para validação da solicitação;
VII- quando da saída da contingência, o Banco Central do
Brasil enviará à instituição financeira ou à câmara as mensagens R1
referentes às solicitações processadas, eventuais R2 e mensagens de
erro a ela destinadas durante a contingência;
VIII- o Banco Central do Brasil enviará, ainda, as
requisições originais, identificadas pelo número da operação (NUOp)
composto pelo ISPB do Banco Central do Brasil, encaminhadas pela
instituição financeira ou pela câmara por meio do sistema de
contingência, para possibilitar a conciliação com as mensagens R1 e
eventuais mensagens de erro que serão recebidas pelo usuário quando
da sua saída do regime de contingência;
16. As ordens e instruções emanadas do Centro de Monitoramento
do Deban e por ele recebidas das instituições financeiras e das
câmaras por meio de fax ou contato telefônico, são consideradas
firmes e com validade para todos os fins.
17. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de abril de 2002.
Departamento de Operações Bancárias e
de Sistema de Pagamentos
Luis Gustavo da Matta Machado
Chefe
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