Revogada Norma
19/04/2002
#24578

Carta Circular Nº 3.011

Esclarece regras de acesso ao Sistema Selic por redes diferentes da RSFN para participantes liquidantes e não-liquidantes.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003011                       
                      ------------------------                       

                                 Esclarece sobre o acesso ao  Sistema
                                 Especial de Liquidação e de Custódia
                                 (Selic) por outras redes que  não  a
                                 Rede do Sistema Financeiro  Nacional
                                 (RSFN).                             

     Esclarecemos que o participante liquidante, referido no  Regula-
mento aprovado pela Circular nº 3.108, de 10 de abril de 2002, poderá
ter acesso ao Selic, no período compreendido entre 22 de abril e 2 de
junho de 2002, por outras redes que não a RSFN:                      

     I - na qualidade de liquidante-padrão, para transmitir os coman-
dos das operações contratadas pelos respectivos participantes não-li-
quidantes subordinados; ou                                           

    II - desde que esteja operando em  regime  de  contingência, para
transmitir os comandos  de  suas  operações, das  operações  de  seus
clientes e das mencionadas no inciso anterior.                       

2.   A possibilidade de transmissão por rede diferente da  RSFN  men-
cionada no inciso II do parágrafo anterior soma-se à  de  transmissão
de acordo com os procedimentos estabelecidos pela  Carta-Circular  nº
3.010, de 19 de abril de 2002.                                       

3.   O disposto nos dois parágrafos anteriores aplica-se, no que cou-
ber, às câmaras e aos prestadores de serviços de compensação e de li-
quidação de que trata a Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001.       

4.   O participante não-liquidante, referido no Regulamento  aprovado
pela Circular nº 3.108, de 2002, terá  acesso  ao  Selic, sempre, por
rede que não a RSFN.                                                 

5.   Todos os participantes poderão, a qualquer  tempo, efetuar  con-
sultas e obter extratos  de  contas, observado  o  disposto  no  item
6.3.4.20 do Regulamento citado no  parágrafo  anterior, por  qualquer
das redes que dão acesso ao Selic.                                   

                                 Rio de Janeiro, 19 de abril de 2002.


                                 Departamento de Operações           
                                 do Mercado Aberto - Demab           

                                 Sérgio Goldenstein                  
                                 Chefe                               








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