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Divulga procedimentos para liquidação de obrigações no Sistema de Pagamentos Brasileiro.
CARTA-CIRCULAR N. 003013
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Divulga procedimentos para liquidação
de obrigações no âmbito da
reestruturação do Sistema de
Pagamentos Brasileiro e dá outras
informações
Esclarecemos que a liquidação de obrigações no âmbito do
Sistema de Pagamentos Brasileiro observará os procedimentos a seguir
listados:
I - as solicitações de saques e de depósitos de numerário,
para efetivação a partir de 22 de abril de 2002, devem ser comandadas
por intermédio das mensagens CIR0003 e CIR0005;
II - a liquidação financeira dos resultados apurados na
Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis-Compe, a
partir dos relativos à sessão de troca noturna de 19 de abril de
2002, dar-se-á por intermédio da mensagem RCO0011;
III - a partir do movimento de 19 de abril de 2002, com
liquidação em 22 de abril de 2002, a liquidação financeira de
obrigações interbancárias apuradas na Companhia Brasileira de Meios
de Pagamentos-Visanet será realizada por resultado líquido bilateral
e as partes deverão liquidar suas obrigações por meio do Sistema de
Transferência de Reservas-STR, utilizando a mensagem STR0004,
preenchendo o campo com conteúdo a ser indicado
pela Visanet, observados os horários por ela estabelecidos. As cópias
das mensagens R1 e R2 recebidas pelas instituições financeiras devem
ser encaminhadas à Visanet para possibilitar o controle do processo
de liquidação de seu movimento;
IV - a partir do movimento de 19 de abril de 2002, com
liquidação em 22 de abril de 2002, a liquidação financeira de
obrigações interbancárias apuradas na Redecard S.A. será realizada
por resultado líquido bilateral e as partes deverão liquidar suas
obrigações por meio do Sistema de Transferência de Reservas-STR,
utilizando a mensagem STR0004, preenchendo o campo
com conteúdo a ser indicado pela Redecard S.A., observados os horá-
rios por ela estabelecidos. As cópias das mensagens R1 e R2 recebidas
pelas instituições financeiras devem ser encaminhadas à Redecard
para possibilitar o controle do processo de liquidação de seu
movimento;
V - a liquidação financeira das obrigações decorrentes da
relação entre as instituições e as prestadoras de serviços de
compensação e de liquidação mencionadas nos incisos III e IV deve ser
realizada, a partir de 22 de abril de 2002, por meio da mensagem
STR0006, a ser emitida pelo banco onde aquelas prestadoras de
serviços têm conta corrente;
VI - a posição devedora de instituição financeira junto à
Tecnologia Bancária-Tecban, a ser liquidada a partir de 22 de abril
de 2002, deve ser liquidada por meio do STR, com a utilização da
mensagem LDL0004;
VII - a posição credora de instituição financeira junto à
Tecban, com liquidação a partir de 22 de abril de 2002, deve ser
liquidada por meio do STR, com a utilização da mensagem LDL0005 pela
Tecban, comunicando-se o evento a cada instituição credora por meio
da mensagem LDL0005R2;
VIII - as operações de câmbio contratadas por meio da
transação PCAM 380-Interbancário Eletrônico, que tenham datas de
entrega da moeda nacional a partir de 22 de abril de 2002, devem ser
liquidadas por meio do STR, com utilização da mensagem STR0004,
preenchendo o campo com o número 00001;
IX - na situação de que trata o inciso anterior, será
admitida a liquidação por valor compensado bilateralmente, conforme
acordo entre as partes, sendo que os valores líquidos podem ser
obtidos por meio da transação PCAM380, opção "consultas";
X - o repasse de tributos federais e as movimentações
financeiras com o Tesouro Nacional far-se-ão, exclusivamente, por
meio do STR, utilizando as mensagens do grupo STN;
XI - o repasse de tributos estaduais à instituição
financeira centralizadora da arrecadação far-se-á, exclusivamente,
por meio do STR, até a entrada em funcionamento de sistema de
liquidação de transferência de fundos privado, com a utilização da
mensagem STR0020;
XII - o repasse de tributos municipais à instituição
financeira centralizadora da arrecadação far-se-á, exclusivamente,
por meio do STR, até a entrada em funcionamento de sistema de
liquidação de transferência de fundos privado, com a utilização das
mensagens STR0007 e STR0008;
XIII - a Central de Custódia e de Liquidação Financeira de
Títulos-Cetip informará a posição devedora de cada participante a seu
banco liquidante, que deve comandar a liquidação financeira da
obrigação por intermédio da mensagem LDL0004;
XIV - as posições credoras dos bancos liquidantes junto à
Cetip, apuradas para liquidação a partir de 22 de abril de 2002,
terão a correspondente obrigação liquidada financeiramente com a
utilização da mensagem LDL0005 pela Cetip, recebendo a instituição
creditada a mensagem LDL0005R2;
XV - o resultado financeiro apurado pela Cetip, para
liquidação em 22 de abril de 2002, contemplará o resultado do Sistema
Financeiro de Bolsas-SFB, incluindo as operações cursadas, em 16 de
abril de 2002, na Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia-CBLC, e
as cursadas, em 18 de abril de 2002, na Câmara de Registro,
Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos BM&F, bem como
as operações de swap e as do mercado secundário de títulos
registrados na própria Cetip;
XVI - após a realização da liquidação referida no inciso
anterior, o SFB será desativado;
XVII - as operações registradas na Cetip relativas a
operações de swap e de mercado secundário de títulos, cuja liquidação
ocorra a partir de 23 de abril de 2002, ou aquelas realizadas em 22
de abril de 2002 para liquidação no próprio dia, devem ter sua
liquidação financeira comandada pelo banco liquidante por intermédio
da mensagem LTR0004, admitida a liquidação por compensação bilateral
entre os participantes, sendo as de swap apuradas separadamente das
demais;
XVIII - as posições credoras dos bancos liquidantes junto à
Cetip, relativas às operações referidas no inciso anterior, serão
liquidadas com a utilização da mensagem LTR0005 pela Cetip, com a
informação ao banco liquidante quanto ao crédito em sua conta
Reservas Bancárias sendo realizada pela mensagem LTR0005R2;
XIX - as operações realizadas pelos participantes da Cetip,
realizadas a partir de 22 de abril de 2002, comandadas para
liquidação bruta em tempo real, devem ser liquidadas com a utilização
das mensagens definidas nos incisos XVII e XVIII;
XX - as posições devedoras de participantes junto à Câmara
de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos
BM&F, apuradas a partir das operações de 19 de abril de 2002, com
liquidação a partir de 22 de abril de 2002, serão liquidadas pelos
bancos liquidantes com posição devedora com a utilização da mensagem
LDL0004;
XXI - as posições credoras de participantes junto à BM&F,
apuradas a partir do movimento de 19 de abril de 2002, com liquidação
a partir de 22 de abril de 2002, serão liquidadas pela BM&F por
intermédio da mensagem LDL0005, recebendo o banco liquidante
creditado a mensagem LDL0005R2;
XXII - as posições devedoras de participante junto à
Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia-CBLC, apuradas a partir
das operações de 17 de abril de 2002, com liquidação a partir de 22
de abril de 2002, serão liquidadas pelos bancos liquidantes com
posição devedora com a utilização da mensagem LDL0004;
XXIII - as posições credoras de participante junto à CBLC,
apuradas a partir do movimento de 17 de abril de 2002, com liquidação
a partir de 22 de abril de 2002, serão liquidadas com a utilização da
mensagem LDL0005, recebendo o banco liquidante com posição credora a
mensagem LDL0005R2;
XXIV - as novas contas que registram os recolhimentos
compulsórios efetuados em espécie terão o saldo de abertura no dia 22
de abril de 2002 correspondendo ao saldo de encerramento das contas
antigas no dia 19 de abril de 2002, e passarão a ser exclusivamente
movimentadas por seu titular;
XXV - no caso de liberação de compulsório por instituição
não detentora de conta Reservas Bancárias, o banco a ser creditado
receberá a mensagem RCO0019;
XXVI - a efetivação de recolhimento compulsório em espécie
por instituição não detentora de conta Reservas Bancárias deve ser
solicitado por ela à instituição titular da citada conta, que
efetuará o lançamento por meio da mensagem RCO0011;
2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Departamento de Operações Bancárias e
de Sistema de Pagamentos.
Brasília, 19 de abril de 2002
Luis Gustavo da Matta Machado
Chefe
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