Revogada Norma
19/04/2002
#32043

Circular Nº 3.120

Define acréscimos à Taxa Selic para operações de redesconto do Banco Central.

                         CIRCULAR N. 003120                          
                         ------------------                          


                                      Define acréscimo  à  Taxa Selic
                                      para as operações de Redesconto
                                      do Banco Central.              

       A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil,  em  sessão
extraordinária realizada em 19 de abril de 2002, com base no art. 10,
incisos V e XII, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, renumerados
por  força dos arts. 19 e 20 da Lei 7.730, de 31 de janeiro de  1989,
na  Resolução  2.949,  de 4 de abril de 2002,  e  tendo  em  vista  o
disposto  nos arts. 6º, 8º e 9º da Circular 3.105, de 5 de  abril  de
2002,                                                                


D E C I D I U:                                                       

       Art.  1º  Fixar os seguintes acréscimos à Taxa Selic  para  as
operações   de   Redesconto  do  Banco  Central,   de   que   tratam,
respectivamente,  os incisos II, III e IV do art. 4º  do  regulamento
anexo à Circular 3.105, de 5 de abril de 2002:                       

       I  -  1%  (um por cento) ao ano, para as operações de  um  dia
útil;                                                                

       II  -  4% (quatro por cento) ao ano, para as operações de  até
quinze dias úteis; e                                                 

       III  -  2% (dois por cento) ao ano, para as operações  de  até
noventa dias corridos.                                               

       Art. 2º A partir de 1º de julho de 2002, o acréscimo a que  se
refere  o  inciso I do art. 1º passa a ser de 6% (seis por cento)  ao
ano.                                                                 

       Art.  3º Esta circular entra em vigor em 22 de abril de  2002,
quando ficará revogado o Comunicado 7.464, de 19 de abril de 2000.   


                                 Brasília, 19 de abril de 2002       


                                 Luiz Fernando Figueiredo            
                                 Diretor                             










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