Comunicado
22/04/2002
#30004

COMUNICADO N. 009435

Solicita a instituicoes financeiras informacoes sobre indisponibilidade de bens de administradores da Uniao de Assistencia Medica Ltda sob regime de direcao fiscal.

                        COMUNICADO N. 009435                         
                        --------------------                         


                           Transmite  as  instituicoes  financeiras e
                           bolsas  de valores  solicitacao da Agencia
                           Nacional de Saude Suplementar, referente a
                           indisponibilidade de bens de administrado-
                           res da Uniao de Assistencia Medica Ltda. -
                           Sob regime de direcao fiscal.             



                   Para conhecimento  e adocao das providencias cabi-
veis, transmitimos teor do  Oficio 76/PRESI, de  10.04.2002, do Dire-
tor-Presidente da Agencia Nacional de Saude Suplementar do Ministerio
da Saude:                                                            

            "ANS - AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR             

Oficio 76/PRESI                                                      

                            Rio de Janeiro, 10 de abril de 2002.     

Senhor Chefe de Departamento,                                        

           A Agencia  Nacional de Saude Suplementar - ANS, nos termos
da Resolucao Operacional - RO 4, de 04 de abril de 2002, publicada no
DOU de 05  de abril de  2002, Secao  1, e da  Portaria 369,  de 04 de
abril de 2002, publicada no DOU de 05 de  abril de 2002, Secao 2, de-
liberou pela instauracao do regime de  Direcao Fiscal na UNIAO DE AS-
SISTENCIA MEDICA LTDA., CNPJ 02.780.563/0001-75,  e nomeou a Diretora
Fiscal.                                                              

2.         O  regime de Direcao  Fiscal para as  operadoras de planos
privados de assistencia a saude encontra-se  regulado pela Lei 9.656,
de 3 de junho  de 1998, alterada pela  Medida Provisoria 2.177-44, de
24 de agosto de 2001, e pela Resolucao - RDC 40, de 12 de dezembro de
2000.                                                                

3.         Dessa  forma, solicito  a V.Sa. o  obsequio da  adocao das
providencias necessarias com  vistas a expedicao  de comunicado dessa
Autarquia, instruindo  as instituicoes  financeiras para  que prestem
diretamente a  Diretora-Fiscal nomeada  as informacoes  relativas aos
seguintes assuntos:                                                  

   a) existencia  de bens ou  negocios em nome  dos administradores a
      seguir qualificados, que foram alcancados pela indisponibilida-
      de  de bens, nos termos do disposto  no art. 24-A da Lei 9.656,
      de 1998:                                                       

      - ALCIDES JOSE LEAL PONCE DE LEON, brasileiro, casado, comerci-
        ante, portador da carteira de identidade 06.316.510 - SSP/PE,
        CPF/MF 734.863.614-49, residente e domiciliado na rua Honora-
        to Fernandes  Paz, 110/101 - Janga - CEP 52041-380 - Paulista
        (PE);                                                        

      - ALCIDENE  PEREIRA  RAMOS, brasileira,  solteira, comerciante,
        portadora da  carteira de identidade 440.569 - SSP/PE, CPF/MF
        832.322.064-68,  residente e domiciliada  na rua  108, Qd 83,
        bloco 7, apto. 103 - Jardim Maranguape - CEP 52041-380 - Pau-
        lista (PE).                                                  

   b) existencia e origem de creditos ou obrigacoes, vencidos ou vin-
      cendos,  relacionados com os administradores,  bem como de con-
      tratos de locacao de servicos ou outros por eles firmados;     

   c) existencia de titulos e valores mobiliarios ou quaisquer outros
      bens,  custodiados, caucionados ou em  garantia de propriedades
      dos administradores acima relacionados;                        

   d) quaisquer  outros dados julgados de interesse para os trabalhos
      de Direcao Fiscal.                                             

                         Atenciosamente,                             

                         JANUARIO MONTONE                            
                         Diretor-Presidente                          

Ao Senhor                                                            
Jose Irenaldo Leite de Ataide                                        
Chefe do Departamento de Regimes Especiais - DERES                   
Banco Central do Brasil                                              
Brasilia - DF"                                                       

2.                 Esclarecemos que  quaisquer informacoes complemen-
tares poderao ser obtidas no endereco a seguir indicado:             

               Agencia Nacional de Saude Suplementar                 
               Diretoria de Normas e Habilitacao das Operadoras      
               Avenida Augusto Severo, 84 - 11. andar                
               telefone: 0XX21 25050000                              
               20021-040 - Rio de Janeiro (RJ).                      

                   Brasilia, 22 de abril de 2002.                    

                   DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS                 


                   Jose Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             




























Comunicado         de    04.2002 - 0201144891Outro/Ans/Uniao Assist  
Medica                                                               









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