PORTARIA SUSEP nº 1.352, de 22 de abril de 2002
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 11, da Instrução SUSEP nº 28, de 12 de junho de 2001, com base no art. 48 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, c/c o art. 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e c/c o art. 3º da Lei nº 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, tendo em vista o que consta no processo SUSEP nº 10.006196/01-27
RESOLVE:
Art. 1º Decretar a Liquidação Extrajudicial da CORRFA PREVIDÊNCIA PRIVADA, inscrita no CNPJ nº 28.256.345/0001-20, fixando o termo legal nesta data.
Art. 2º Nomear ANTONIO JORGE VIANNA, CPF nº 020197797-49, para a função de Liquidante da referida entidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2002.
HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO
Superintendente