Comunicado
14/05/2002
#30549

COMUNICADO N. 009511

Divulga cancelamento de autorizacao para administrar grupos de consorcio da Tavox Administracao e Empreendimentos.

                        COMUNICADO N. 009511                         
                        --------------------                         

                             Divulga   Declaracao  de   Proposito  de
                             cancelamento    de    autorizacao   para
                             administrar  grupos   de  consorcio   da
                             Tavox  Administracao  e  Empreendimentos
                             sociedade Civil Limitada                

    Divulgamos,  abaixo, o  inteiro teor  da Declaracao  de Proposito
publicada no jornal Gazeta  Mercantil , nos dias  10 e 13  de maio de
2002, em atendimento ao  disposto na Circular 3070,  de 7 de dezembro
de 2001:                                                             

                      "DECLARACAO DE PROPOSITO                       

Cancelamento de Autorizacao para administrar grupo de consorcio      
TAVOX  ADMINISTRACAO  E  EMPREENDIMENTOS  SOCIEDADE  CIVIL  LIMITADA,
empresa autorizada  a  administrar  grupos  de  consorcio  pelo Banco
Central do Brasil, estabelecida em Sao  Paulo, na Av. Brigadeiro Luiz
Antonio, n.. 388, cj. 83, Bela Vista, CEP 01318-000, inscrita no CNPJ
do M.F.  sob  n.. 44.437.499/0001-74,  e  seus dois  unicos  socios e
administradores, com participacao de 50%, cada um, no capital social,
Fernando Prado Vaz e Nicolau Pedro  Kohn inscritos no CPF/MF sob n.s.
269.216.858-53 e 001.658.408-20,                                     
D E C L A R A M:                                                     
I  _sua  intencao  de   alterar  o  contrato   social  da  sociedade,
modificando  o  seu  objeto  social,   para  assessoria,    promocao,
administracao de negocios e venda a  terceiros de bens e servicos que
nao  exijam   habilitacao   especifica  por   determinacao   legal  e
modificando  tambem   a   sua   denominacao   social   para  Colibri,
Administracao e Empreendimentos S/C Ltda.                            
II _ em  decorrencia, desde  a data da  deliberacao indicada  no item
anterior, esta  sociedade  deixou de  realizar  operacoes  tipicas de
administradora de consorcio, tendo sido:                             
a) encerradas, liquidadas, todas as operacoes da especie;            
b) providenciada na forma da regulamentacao  em vigor a transferencia
para a  administradora  Consorcio Nacional  Embracon  Sociedade Civil
Ltda., estabelecida na Rua Sapetuba, 254  _ Butantan, Sao Paulo (SP),
CNPJ n.. 58.113.812/0001-23, da totalidade de recursos nao procurados
por consorciados,  referentes a  saldos de  grupos ou  resultantes de
exclusao de  quotistas  por inadimplencia  ou  desistencia declarada,
inexistindo valores  pendentes  de  recebimento,  objeto  de cobranca
judicial,  cuja   efetivacao   esta  condicionada   a   aprovacao  do
cancelamento da autorizacao para administrar grupos de consorcio pelo
Banco Central do Brasil.                                             
E S C L A R E C E M                                                  
que, nos  termos  da  regulamentacao  em  vigor,  eventual  objecao a
presente declaracao deve ser comunicada  diretamente ao Banco Central
do Brasil,  no  endereco abaixo,  no  prazo de  ate  30(trinta) dias,
contados da data da publicacao desta, por  meio de documento em que o
autor esteja  devidamente identificado,  acompanhado  da documentacao
comprobatoria, esclarecido  que  os declarante  podem  ter  direito a
vista do processo respectivo, na forma da legislacao vigente.        
BANCO CENTRAL  DO BRASIL  _ Deorf/GTSP1  _ Av.  Paulista, 1804  _ 5..
Andar _ CEP 01310-922 _ Sao Paulo _ SP _ Protocolo n.. 0201145381    
Sao Paulo, 29 de abril de 2002                                       
Tavox Ad.Emp.S/C Ltda. Fernando Prado Vaz, Nicolau Pedro Kohn"       

         Brasilia, 14 de maio de 2002                                

         Departamento de Organizacao do Sistema Financeiro           

         Luiz Edson Feltrim                                          
         Chefe                                                       





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