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Declara cessada a liquidação extrajudicial do Consórcio Nacional APIS S/C Ltda e dispensa o liquidante Valdor Faccio.
ATO-PRESI N. 000965
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso
de suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024,
de 13.03.74, tendo em vista a decretação da falência da sociedade,
por sentença de 27.12.2001, da MM. Juíza de Direito da 9. Vara Cível
da Comarca de Londrina (PR), publicada no Diário de Justiça do Estado
do Paraná em 01.04.2002,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a
que foi submetido, pelo Ato PRESI 873, de 15.10.99, publicado no
Diário Oficial da União de 18.10.99, o CONSÓRCIO NACIONAL APIS S/C
LTDA. (CNPJ 49.134.018/0001-75), com sede em Londrina (PR);
II - dispensar VALDOR FACCIO das funções de
liquidante.
Brasília, 15 de maio de 2002.
Arminio Fraga Neto
Presidente
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