Norma
16/05/2002
#36217

ATO-PRESI N. 000967

Decreta a liquidação extrajudicial da BURI Administradora de Consórcios S/C Ltda. por irregularidades e incapacidade financeira.

                        ATO-PRESI N. 000967                          
                        -------------------                          


                   O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas  atribuições, com base no artigo 10 da Lei 5.768,  de  20.12.71,
combinado  com os artigos 15, inciso I, alíneas -a- e "b",  parágrafo
2.,  e  16  da  Lei  6.024, de 13.03.74, em razão da incapacidade  de
honrar compromissos assumidos e da prática de graves irregularidades,
configurando   violação  das  normas  legais  e  regulamentares   que
disciplinam  a  atividade de consórcio, conforme consta  do  Processo
0101089541,                                                          


R E S O L V E:                                                       


                    I  -  decretar a liquidação extrajudicial da BURI
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. (CNPJ 38.890.653/0001-66), com
sede no Rio de Janeiro (RJ);                                         

                    II  -  nomear liquidante, com amplos  poderes  de
administração e liquidação, ANTONIO DA SILVA, carteira de  identidade
2.431.024 - IFP/RJ e CPF 103.306.237-53;                             

                    III  -  indicar  como termo legal  da  liquidação
extrajudicial o dia 18 de março de 2002.                             


                                        Brasília, 16 de maio de 2002.



                                 Arminio Fraga Neto                  
                                 Presidente                          







Perguntas e respostas

O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um procedimento administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma empresa que não consegue honrar seus compromissos financeiros e/ou cometeu graves irregularidades. Esse processo é conduzido fora do âmbito judicial.
Qual legislação foi utilizada para decretar a liquidação extrajudicial da BURI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA.?
A liquidação extrajudicial foi decretada com base no artigo 10 da Lei 5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', parágrafo 2º, e 16 da Lei 6.024, de 13.03.74.
Quem foi nomeado como liquidante da BURI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA.?
Antonio da Silva foi nomeado como liquidante da BURI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA., com amplos poderes de administração e liquidação. Ele possui carteira de identidade 2.431.024 - IFP/RJ e CPF 103.306.237-53.
Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial da BURI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA.?
O termo legal da liquidação extrajudicial da BURI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. foi o dia 18 de março de 2002.
Qual foi a empresa decretada em liquidação extrajudicial?
A empresa decretada em liquidação extrajudicial foi a BURI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA., com sede no Rio de Janeiro (RJ) e CNPJ 38.890.653/0001-66.
Quem assinou o ato de liquidação extrajudicial da BURI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA.?
O ato de liquidação extrajudicial foi assinado por Arminio Fraga Neto, Presidente do Banco Central do Brasil.

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