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Decreta a liquidação extrajudicial da Autopoup Administração e Participações S/C Ltda. por incapacidade de honrar compromissos e irregularidades.
ATO-PRESI N. 000969
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuições, com base no artigo 10 da Lei 5.768, de 20.12.71,
combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas -a- e "b", parágrafo
2., e 16 da Lei 6.024, de 13.03.74, em razão da incapacidade de
honrar compromissos assumidos e da prática de graves irregularidades,
configurando violação das normas legais e regulamentares que
disciplinam a atividade de consórcio, conforme consta do Processo
9900944730,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidação extrajudicial da
AUTOPOUP ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA. (CNPJ
52.170.966/0001-70), com sede em São Paulo (SP);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administração e liquidação, EIGI HIGUCHI, carteira de identidade
5.033.243 - SSP/SP e CPF 496.150.688-53;
III - indicar como termo legal da liquidação
extrajudicial o dia 18 de março de 2002.
Brasília, 16 de maio 2002.
Arminio Fraga Neto
Presidente
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