Norma
16/05/2002
#37699

ATO-PRESI N. 000969

Decreta a liquidação extrajudicial da Autopoup Administração e Participações S/C Ltda. por incapacidade de honrar compromissos e irregularidades.

                        ATO-PRESI N. 000969                          
                        -------------------                          


                   O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas  atribuições, com base no artigo 10 da Lei 5.768,  de  20.12.71,
combinado  com os artigos 15, inciso I, alíneas -a- e "b",  parágrafo
2.,  e  16  da  Lei  6.024, de 13.03.74, em razão da incapacidade  de
honrar compromissos assumidos e da prática de graves irregularidades,
configurando   violação  das  normas  legais  e  regulamentares   que
disciplinam  a  atividade de consórcio, conforme consta  do  Processo
9900944730,                                                          


R E S O L V E:                                                       


                     I  -  decretar  a  liquidação  extrajudicial  da
AUTOPOUP    ADMINISTRAÇÃO   E   PARTICIPAÇÕES   S/C    LTDA.    (CNPJ
52.170.966/0001-70), com sede em São Paulo (SP);                     

                    II  -  nomear liquidante, com amplos  poderes  de
administração  e  liquidação, EIGI HIGUCHI,  carteira  de  identidade
5.033.243 - SSP/SP e CPF 496.150.688-53;                             

                    III  -  indicar  como termo legal  da  liquidação
extrajudicial o dia 18 de março de 2002.                             


                                           Brasília, 16 de maio 2002.



                                 Arminio Fraga Neto                  
                                 Presidente                          







Perguntas e respostas

O que é a Lei 5.768, de 20.12.71?
A Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, estabelece normas gerais sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e dá outras providências.
O que motivou a liquidação extrajudicial da AUTOPOUP ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA.?
A liquidação extrajudicial foi motivada pela incapacidade da empresa de honrar compromissos assumidos e pela prática de graves irregularidades, configurando violação das normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade de consórcio.
Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial da AUTOPOUP ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA.?
O termo legal da liquidação extrajudicial foi indicado como o dia 18 de março de 2002.
Quem foi nomeado como liquidante da AUTOPOUP ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA.?
Eigi Higuchi foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação.
Quem assinou o ATO-PRESI N. 000969?
O ATO-PRESI N. 000969 foi assinado por Arminio Fraga Neto, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a decretação de liquidação extrajudicial no ATO-PRESI N. 000969?
A base legal para a decretação de liquidação extrajudicial é o artigo 10 da Lei 5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', parágrafo 2º, e 16 da Lei 6.024, de 13.03.74.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.