Norma
16/05/2002
#26716

ATO-PRESI N. 000971

Decreta a liquidação extrajudicial da Ximenes Organização e Empreendimentos S/C Ltda. por irregularidades e incapacidade financeira.

                        ATO-PRESI N. 000971                          
                        -------------------                          


                   O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas  atribuições, com base no artigo 10 da Lei 5.768,  de  20.12.71,
combinado  com os artigos 15, inciso I, alíneas -a- e "b",  parágrafo
2.,  e  16  da  Lei  6.024, de 13.03.74, em razão da incapacidade  de
honrar compromissos assumidos e da prática de graves irregularidades,
configurando   violação  das  normas  legais  e  regulamentares   que
disciplinam  a  atividade de consórcio, conforme consta  do  Processo
0001038165,                                                          


R E S O L V E:                                                       


                   I - decretar a liquidação extrajudicial da XIMENES
ORGANIZAÇÃO  E  EMPREENDIMENTOS S/C LTDA. (CNPJ  78.213.709/0001-62),
com sede em Botucatu (SP);                                           

                    II  -  nomear liquidante, com amplos  poderes  de
administração  e  liquidação, LUIZ ZANOTTO,  carteira  de  identidade
2.649.659 - SSP/SP e CPF 075.061.128-68;                             

                    III  -  indicar  como termo legal  da  liquidação
extrajudicial o dia 18 de março de 2002.                             


                                        Brasília, 16 de maio de 2002.



                                 Arminio Fraga Neto                  
                                 Presidente                          







Perguntas e respostas

Qual foi a data de assinatura do ato de liquidação extrajudicial?
A data de assinatura do ato de liquidação extrajudicial foi 16 de maio de 2002.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma empresa que não consegue honrar seus compromissos financeiros ou que cometeu graves irregularidades. Esse procedimento é conduzido fora do âmbito judicial, geralmente por um liquidante nomeado pela autoridade competente.
Quais leis foram utilizadas como base para a decretação da liquidação extrajudicial?
A decretação da liquidação extrajudicial foi baseada no artigo 10 da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', parágrafo 2º, e 16 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.
Quem assinou o ato de decretação da liquidação extrajudicial da XIMENES ORGANIZAÇÃO E EMPREENDIMENTOS S/C LTDA.?
O ato de decretação da liquidação extrajudicial foi assinado por Arminio Fraga Neto, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quem foi nomeado como liquidante da XIMENES ORGANIZAÇÃO E EMPREENDIMENTOS S/C LTDA.?
O liquidante nomeado foi Luiz Zanotto, portador da carteira de identidade 2.649.659 - SSP/SP e CPF 075.061.128-68.
Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial da XIMENES ORGANIZAÇÃO E EMPREENDIMENTOS S/C LTDA.?
O termo legal da liquidação extrajudicial foi indicado como o dia 18 de março de 2002.
Qual foi a empresa decretada em liquidação extrajudicial?
A empresa decretada em liquidação extrajudicial foi a XIMENES ORGANIZAÇÃO E EMPREENDIMENTOS S/C LTDA., com sede em Botucatu (SP) e CNPJ 78.213.709/0001-62.
Quais foram os motivos para a decretação da liquidação extrajudicial da XIMENES ORGANIZAÇÃO E EMPREENDIMENTOS S/C LTDA.?
Os motivos para a decretação da liquidação extrajudicial foram a incapacidade da empresa de honrar compromissos assumidos e a prática de graves irregularidades, configurando violação das normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade de consórcio.

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