Comunicado
16/05/2002
#43786

COMUNICADO N. 009519

Decreta a liquidação extrajudicial da Buri Administradora de Consórcios e nomeia o liquidante, com indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 009519                         
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                               Comunica as instituicoes financeiras e
                               bolsas  de  valores  a  decretacao  da
                               liquidacao   extrajudicial   da   Buri
                               Administradora   de   Consorcios   S/C
                               Ltda.,   a   nomeacao   do  respectivo
                               liquidante    e   a    incidencia   de
                               indisponibilidade  sobre  os  bens dos
                               controladores e ex-administradores.   




               Comunicamos,     relativamente    a    empresa    BURI
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA. (CNPJ 38.890.653/0001-66), com
sede no Rio de Janeiro (RJ), que:                                    

               I -  o Banco Central do Brasil, com  base no artigo 10
da Lei 5.768,  de 20.12.71,  combinado com os  artigos 15,  inciso I,
alineas "a" e  "b", paragrafo  2., e  16 da  Lei 6.024,  de 13.03.74,
conforme  Ato   PRESI  967,   desta  data,   decretou   a  liquidacao
extrajudicial da  mencionada instituicao  e nomeou  ANTONIO  DA SILVA
para as funcoes de liquidante;                                       

               II - em face do disposto no artigo 36 da Lei 6.024/74,
combinado  com  o  artigo  2.  da   Lei  9.447,  de  14.03.97,  ficam
indisponiveis os  bens  dos  controladores  e  ex-administradores que
atuaram nos  doze  meses  anteriores  a  data  do  respectivo  ato de
liquidacao extrajudicial, a seguir identificados:                    

    PEDRO  JOSE  DA ROCHA  INFRAN  (CPF  875.840.347-72), brasileiro,
    casado  em  regime  de  comunhao  parcial  de  bens,  empresario,
    portador   da  carteira   de  identidade   0.166.211.227,  M.Ex.,
    residente e domiciliado em Nova Friburgo (RJ);                   

    JOAO  AQUILES  NETTO DE  PAIVA (CPF  012.303.797-20), brasileiro,
    casado  em  regime  de comunhao  universal  de  bens, empresario,
    portador  da  carteira  de  identidade  14489,  OAB,  residente e
    domiciliado no Rio de Janeiro (RJ).                              

               III - as informacoes a respeito da eventual existencia
de bens inscritos nessas entidades, em  nome das pessoas apontadas no
item anterior, devem  ser transmitidas diretamente  ao liquidante, na
rua Sete de Setembro, 48 - 5. andar - Centro - CEP 20050-000 - Rio de
Janeiro (RJ).                                                        

                   Brasilia, 16 de maio de 2002.                     

                   DEPARTAMENTO DE LIQUIDACOES EXTRAJUDICIAIS        


                   Jose Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             

Perguntas e respostas

Quem foi nomeado liquidante da Buri Administradora de Consórcios S/C Ltda.?
Antonio da Silva foi nomeado como liquidante da Buri Administradora de Consórcios S/C Ltda.
O que é a Buri Administradora de Consórcios S/C Ltda.?
A Buri Administradora de Consórcios S/C Ltda. é uma empresa com sede no Rio de Janeiro (RJ), identificada pelo CNPJ 38.890.653/0001-66.
Qual é a orientação para informações sobre bens inscritos em nome dos controladores e ex-administradores da Buri Administradora de Consórcios S/C Ltda.?
As informações sobre a eventual existência de bens inscritos em nome dos controladores e ex-administradores devem ser transmitidas diretamente ao liquidante na Rua Sete de Setembro, 48 - 5º andar - Centro - CEP 20050-000 - Rio de Janeiro (RJ).
Quem são os controladores e ex-administradores da Buri Administradora de Consórcios S/C Ltda. mencionados no comunicado?
Os controladores e ex-administradores mencionados são Pedro Jose da Rocha Infran e Joao Aquiles Netto de Paiva.
Qual é a base legal para a liquidação extrajudicial da Buri Administradora de Consórcios S/C Ltda.?
A liquidação extrajudicial foi decretada com base no artigo 10 da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', parágrafo 2º, e 16 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.
O que aconteceu com a Buri Administradora de Consórcios S/C Ltda. em 16 de maio de 2002?
Em 16 de maio de 2002, o Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da Buri Administradora de Consórcios S/C Ltda. e nomeou Antonio da Silva como liquidante.
Quais são as consequências para os controladores e ex-administradores da Buri Administradora de Consórcios S/C Ltda.?
Os bens dos controladores e ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data da liquidação extrajudicial ficam indisponíveis, conforme o artigo 36 da Lei 6.024/74 combinado com o artigo 2 da Lei 9.447, de 14 de março de 1997.

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