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Decreta a liquidação extrajudicial da Autopoup Administração e Participações S/C Ltda. e determina indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores.
COMUNICADO N. 009520
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Comunica as instituicoes financeiras e
bolsas de valores a decretacao da liquida-
cao extrajudicial da Autopoup Administra-
cao e Participacoes S/C Ltda., a nomeacao
do respectivo liquidante e a incidencia de
indisponibilidade sobre os bens dos con-
troladores e dos ex-administradores.
Comunicamos, relativamente a empresa AUTOPOUP ADMINIS-
TRACAO E PARTICIPACOES S/C LTDA. (CNPJ 52.170.966/0001-70), com sede
em Sao Paulo (SP), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no artigo 10
da Lei 5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15, inciso I,
alineas "a" e "b", paragrafo 2., e 16 da Lei 6.024, de 13.03.74, con-
forme Ato PRESI 969, desta data, decretou a liquidacao extrajudicial
da mencionada instituicao e nomeou EIGI HIGUCHI para as funcoes de
liquidante;
II - em face do disposto no artigo 36 da Lei 6.024/74,
combinado com o artigo 2. da Lei 9.447, de 14.03.97, ficam indisponi-
veis os bens dos controladores e dos ex-administradores que atuaram
nos doze meses anteriores a data do respectivo ato de liquidacao ex-
trajudicial, a seguir identificados:
1) Controladores:
ADALBERTO LANEIRA MUNIZ (CPF 000.155.738-69), brasileiro, casado,
portador da carteira de identidade 7.931.868, SSP/SP, residente e
domiciliado em Sao Paulo (SP);
DORIVAL ZANETTI (CPF 646.416.608-59), brasileiro, casado, porta-
dor da carteira de identidade 4.508.912, SSP/SP, residente e do-
miciliado em Sao Paulo (SP).
2) Ex-administradores:
ADALBERTO LANEIRA MUNIZ, ja qualificado;
DORIVAL ZANETTI, ja qualificado.
III - as informacoes a respeito da eventual existencia
de bens inscritos nessas entidades, em nome das pessoas apontadas no
item anterior, devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, na
rua Quirino de Andrade, 219 - 8. andar - Centro - CEP 01049-010 - Sao
Paulo (SP).
Brasilia, 16 de maio de 2002.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDACOES EXTRAJUDICIAIS
Jose Irenaldo Leite de Ataide
Chefe
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