Comunicado
20/05/2002
#31798

COMUNICADO N. 009534

Comunica a indisponibilidade de bens de ex-administradores da Martinelli Seguradora S.A. em liquidação extrajudicial.

                        COMUNICADO N. 009534                         
                        --------------------                         


                           Transmite  às  instituições financeiras  e
                           bolsas    de   valores   solicitação    da
                           Superintendência  de  Seguros  Privados  -
                           SUSEP,  referente  a indisponibilidade  de
                           bens  de  ex-administradores da Martinelli
                           Seguradora S.A.                           



                   Para   conhecimento  e  adoção  das   providências
cabíveis,  transmitimos teor do Ofício 154/2002,  de  08.04.2002,  do
liquidante   da   Martinelli  Seguradora   S.A.   -   Em   liquidação
extrajudicial,  ratificado pelo  Ofício SUSEP/DEFIS/GAB  1146/02,  de
13.05.2002, da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP:         

"MARTINELLI SEGURADORA S.A.                                          
Em liquidação extrajudicial                                          

OF/LIQ/MARTINELLI 154/2002                                           

                                 São Paulo, 08 de abril de 2002.     

Ao                                                                   
Banco Central do Brasil                                              
Brasília - DF                                                        

            Nos termos da Portaria 1.334, de 05 de abril de 2002,  da
Superintendência  de  Seguros Privados - SUSEP, publicada  no  Diário
Oficial   da   União  de  08.04.2002,  foi  decretada  a   liquidação
extrajudicial  da  Martinelli  Seguradora  S.A.,  com  sede  na   rua
Jurubatuba, 73 - 11. andar - São Paulo (SP), com base nos arts. 90  e
96  do  Decreto-lei 73, de 21 de novembro de 1966, c/c o art.  72  do
Decreto 60.459, de 13 de março de 1967 c/c o art. 15 da Lei 6.024, de
13  de março de 1974, conforme definido no art. 3. da Lei 10.190,  de
14  de  fevereiro  de 2001, sendo designado liquidante  o  signatário
deste.                                                               

            Dessa  forma e à vista do disposto no art. 36, parágrafos
1.  ao 4., art. 38, alíneas "a", "b", "c" e "d" do parágrafo único da
Lei 6.024, de 13 de março de 1974, c/c o art. 2. da Lei 5.627, de  01
de  dezembro de 1970, comunicamos a V.Sa., para o obséquio da  adoção
das  providências  no âmbito de sua competência, que  os  cidadãos  a
seguir  indicados  e  qualificados integraram  a  Administração  e  o
Conselho  desta  Sociedade,  nos  últimos  doze  meses  anteriores  à
decretação da liquidação datada de 08 de abril de 2002, estando,  por
via  de  conseqüência,  com  todos os seus  bens  indisponíveis,  não
podendo, de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou  onerá-
los:                                                                 

          - HORÁCIO IVES  FREYRE  (CPF  815.396.738-04),  brasileiro,
            casado,  administrador  de  empresas,  ex-conselheiro  da
            administração  e  ex-diretor  presidente,   portador   da
            carteira de identidade RG 9.878.033 - SSP/SP;            

          - GIAMPAOLO   MARCELLO    FALCO    (CPF    003.074.758-91),
            brasileiro,   casado,   professor   universitário,    ex-
            presidente  do  conselho  de administração,  portador  da
            carteira de identidade RG 1.344.900 - SSP/SP;            

          - JOSÉ HILDO  R.  CUFFIA,  argentino,  casado,  empresário,
            vice-presidente   do   conselho  de  administração,   DNI
            12.256.736, CUIT 20.12.256736-3;                         

          - LYDIBERTO  DOS   SANTOS   VILLAR  (CPF   006.651.778-87),
            brasileiro,      casado,      economista,      ex-diretor
            administrativo  financeiro,  portador  da   carteira   de
            identidade RG 1.668.660 - SSP/SP;                        

          - DIEGO  FERNANDO  BRUN  (CPF  216.596.008-80),  argentino,
            casado, empresário, ex-diretor técnico, RG RNE V 220.426-
            P.                                                       

            Face  ao  exposto,  solicitamos o obséquio  de  V.Sa.  no
sentido de determinar a expedição de comunicado, instruindo as bolsas
de valores e instituições financeiras para que prestem diretamente  a
esta empresa, informações relativas aos seguintes assuntos:          

       a) existência  de   bens  ou  negócios   em   nome   dos   ex-
          administradores   acima   qualificados,   cujo   respectivo
          patrimônio  foi  alcançado pela indisponibilidade  prevista
          no art. 36 da Lei 6.024/74;                                

       b) existência e  origem de créditos e/ou obrigações,  vencidos
          ou  vincendos, relacionados com a liquidanda, bem  como  de
          contratos  de  locação, serviços, ou outros, firmados  pela
          sociedade;                                                 

       c) existência de  títulos e valores mobiliários  ou  quaisquer
          outros  bens,  custodiados, caucionados ou em garantia,  de
          propriedade da empresa;                                    

       d) quaisquer outros  dados  julgados  de  interesse  para   os
          trabalhos da liquidação.                                   

2.           Pedimos,  ainda,  sejam  as  destinatárias  do  referido
comunicado orientadas no sentido de:                                 

       a) encerrar todas  as  contas mantidas por  esta  empresa  nos
          referidos   estabelecimentos,  reabrindo-as  em   nome   de
          Martinelli  Seguradora S.A. - Em liquidação  extrajudicial,
          com   a  respectiva  transferência  dos  saldos  existentes
          (posteriormente  formalizar-se-ão  os  atos  relativos  aos
          novos cartões de autógrafos);                              

       b) somente  acatar  ordens  de  venda  de  bens  de   qualquer
          espécie,  inclusive  títulos e valores mobiliários,  quando
          apresentado pelo liquidante nomeado.                       


3.          Para  quaisquer  outros esclarecimentos  que  se  fizerem
necessários estamos à disposição de V.Sas. no endereço abaixo:       

               Martinelli Seguradora S.A. - Associada à Alba         
               Companhia Argentina de Seguros                        
               Tel.: (011) 5501-7200 - Fax: (011) 5506-3805          
               E-mail: [email protected]        
               Av. Jurubatuba, 73, 11. andar - Morumbi               
               CEP 04583-100 - São Paulo (SP).                       

                   Atenciosamente,                                   

                   José Alberto Veiga de Alencar                     
                   Liquidante                                        


"Ministério da Fazenda                                               
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS                                 

Ofício SUSEP/DEFIS/GAB 1146/02                                       

                           Rio de Janeiro, 13 de maio de 2002.       

Prezado Senhor,                                                      

                Informo a V.Sa. que esta Superintendência de  Seguros
Privados - SUSEP ratifica os termos do OF/LIQ/MARTINELLI 154/2002, de
08/04/2002,   encaminhado  a  esse  Banco  Central  do  Brasil   pelo
liquidante   da   MARTINELLI  SEGURADORA   S.A.   -   Em   liquidação
extrajudicial, Sr. José Alberto Veiga de Alencar, tendo  em  vista  a
decretação  do  regime de liquidação extrajudicial naquela  entidade,
através  da Portaria SUSEP 1334, de 05/04/2002, publicada  no  Diário
Oficial da União, de 08/04/2002.                                     

                   Atenciosamente,                                   

                   ELIEZER FERNANDES TUNALA                          
             Chefe do Departamento de Fiscalização                   

A Sua Senhoria, o Senhor                                             
JOSÉ IRENALDO LEITE DE ATAIDE                                        
Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais - DELIQ"         

2.                    Esclarecemos    que    quaisquer    informações
complementares poderão ser obtidas no endereço a seguir indicado:    

               Superintendência de Seguros Privados - SUSEP          
               Departamento de Fiscalização                          
               Rua Buenos Aires, 256 - Centro                        
               telefones: 0XX21 2297-4415 ou 2232-6057               
               20061-080 - Rio de Janeiro (RJ).                      


                     Brasília, 20 de maio de 2002.                   

                     DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS      


                     José Irenaldo Leite de Ataide                   
                     Chefe                                           









Perguntas e respostas

O que significa liquidação extrajudicial?
Liquidação extrajudicial é um processo administrativo aplicado a instituições financeiras e seguradoras que enfrentam dificuldades financeiras graves. Nesse regime, um liquidante é nomeado para administrar a empresa, com o objetivo de pagar credores e resolver pendências, sem a necessidade de intervenção judicial.
Como as instituições financeiras e bolsas de valores devem proceder com as contas da Martinelli Seguradora S.A.?
As instituições financeiras e bolsas de valores devem encerrar todas as contas mantidas pela Martinelli Seguradora S.A. e reabri-las em nome da empresa em liquidação extrajudicial, transferindo os saldos existentes.
O que é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela fiscalização e regulação do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quem ratificou os termos do OF/LIQ/MARTINELLI 154/2002?
Os termos do OF/LIQ/MARTINELLI 154/2002 foram ratificados pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) através do Ofício SUSEP/DEFIS/GAB 1146/02, assinado por Eliezer Fernandes Tunala, Chefe do Departamento de Fiscalização.
Onde podem ser obtidas informações complementares sobre a liquidação extrajudicial da Martinelli Seguradora S.A.?
Informações complementares podem ser obtidas na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Departamento de Fiscalização, localizado na Rua Buenos Aires, 256 - Centro, Rio de Janeiro (RJ), telefones: 0XX21 2297-4415 ou 2232-6057.
Qual foi a base legal para a liquidação extrajudicial da Martinelli Seguradora S.A.?
A liquidação extrajudicial da Martinelli Seguradora S.A. foi decretada com base nos artigos 90 e 96 do Decreto-lei 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 72 do Decreto 60.459, de 13 de março de 1967, e o artigo 15 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, conforme definido no artigo 3 da Lei 10.190, de 14 de fevereiro de 2001.
Quais são as consequências da indisponibilidade de bens para os ex-administradores da Martinelli Seguradora S.A.?
Os ex-administradores da Martinelli Seguradora S.A. tiveram todos os seus bens tornados indisponíveis, o que significa que não podem, de qualquer forma, direta ou indiretamente, aliená-los ou onerá-los.
Quais orientações foram dadas às instituições financeiras e bolsas de valores?
As instituições financeiras e bolsas de valores foram orientadas a encerrar todas as contas mantidas pela Martinelli Seguradora S.A. e reabri-las em nome da empresa em liquidação extrajudicial, além de somente acatar ordens de venda de bens quando apresentadas pelo liquidante nomeado.
Quem foi nomeado liquidante da Martinelli Seguradora S.A.?
José Alberto Veiga de Alencar foi nomeado liquidante da Martinelli Seguradora S.A.
Quais informações foram solicitadas às instituições financeiras e bolsas de valores?
Foram solicitadas informações sobre a existência de bens ou negócios em nome dos ex-administradores, existência e origem de créditos e/ou obrigações relacionados com a Martinelli Seguradora S.A., existência de títulos e valores mobiliários ou quaisquer outros bens de propriedade da empresa, e quaisquer outros dados julgados de interesse para os trabalhos da liquidação.

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