Revogada Norma
29/05/2002
#23760

Carta Circular Nº 3.021

Esclarece regras sobre a condição de participantes não-liquidantes no sistema Selic.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003021                       
                      ------------------------                       

                                   Esclarece  sobre  a  condição   de
                                   autônomo   ou    subordinado,    a
                                   partir de 3 de junho de 2002,  dos
                                   participantes não-liquidantes  que
                                   menciona.                         

    Com base no art. 3° da Circular  3.124, de  29 de maio de 2002, e
tendo  em  vista o disposto no art. 4º da Circular 3.108,  de  10  de
abril de 2002, e no art. 1º da Circular 3.124, de  2002, esclarecemos
que  o  participante não-liquidante referido nas alíneas "d", "e"  ou
"f"  do item 6.3.2.1 do Regulamento anexo à Circular 3.108, de  2002,
poderá conservar a condição de não-liquidante subordinado, ainda  que
seu  liquidante-padrão não pertença ao mesmo conglomerado financeiro,
até 30 de junho de 2002, independentemente de qualquer aviso ao admi-
nistrador do Selic.                                                  

2.  No período compreendido entre 3 e 30 de junho de 2002, o partici-
pante poderá:                                                        

     I - ratificar sua condição de  não-liquidante subordinado, desde
que   o   seu   liquidante-padrão  pertença  ao  mesmo   conglomerado
financeiro,  mediante o envio de correspondência ao administrador  do
Selic, conforme modelo nº 30001-0 do Catálogo de Documentos do  Banco
Central do Brasil (Cadoc); ou                                        

    II - alterar sua condição de  não-liquidante  subordinado para  a
de  não-liquidante autônomo mediante pedido formal a ser  encaminhado
ao administrador do Selic.                                           

3.   O  participante  que não enviar um dos documentos  referidos  no
parágrafo anterior passará a ser classificado, automaticamente,  como
não-liquidante autônomo a partir de 1º de julho de 2002.             

                        Rio de Janeiro, 29 de maio de 2002.          


                        Departamento de Operações                    
                        do Mercado Aberto - Demab                    

                        Sergio Goldenstein                           
                        Chefe                                        












Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Carta-Circular n. 003021?
A base legal para a Carta-Circular n. 003021 é o art. 3° da Circular 3.124, de 29 de maio de 2002, o art. 4º da Circular 3.108, de 10 de abril de 2002, e o art. 1º da Circular 3.124, de 2002.
Quem assinou a Carta-Circular n. 003021?
A Carta-Circular n. 003021 foi assinada por Sergio Goldenstein, Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab).
Quem pode conservar a condição de não-liquidante subordinado até 30 de junho de 2002?
O participante não-liquidante referido nas alíneas "d", "e" ou "f" do item 6.3.2.1 do Regulamento anexo à Circular 3.108, de 2002, pode conservar a condição de não-liquidante subordinado até 30 de junho de 2002, mesmo que seu liquidante-padrão não pertença ao mesmo conglomerado financeiro.
O que acontece se o participante não enviar os documentos necessários até 30 de junho de 2002?
Se o participante não enviar os documentos necessários até 30 de junho de 2002, ele será automaticamente classificado como não-liquidante autônomo a partir de 1º de julho de 2002.
O que deve fazer o participante não-liquidante subordinado entre 3 e 30 de junho de 2002?
Entre 3 e 30 de junho de 2002, o participante não-liquidante subordinado pode ratificar sua condição, desde que seu liquidante-padrão pertença ao mesmo conglomerado financeiro, enviando correspondência ao administrador do Selic conforme modelo nº 30001-0 do Cadoc. Alternativamente, pode alterar sua condição para não-liquidante autônomo mediante pedido formal ao administrador do Selic.
O que é a Carta-Circular n. 003021?
A Carta-Circular n. 003021 esclarece sobre a condição de autônomo ou subordinado dos participantes não-liquidantes mencionados, a partir de 3 de junho de 2002.

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